Rio+20 define metas para educação ambiental

O presidente da Subcomissão Especial  Rio+20, da Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), apresentou na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, um documento com 10 metas para o desenvolvimento sustentável na área de educação ambiental. “O documento vai além da institucionalização de uma nova disciplina no currículo escolar”, afirmou Uczai. Para ele, a educação deve ser um instrumento para a paz, para os direitos humanos, para a justiça social e para a diversidade cultural, contra o sexismo e o racismo. “É educar para a consciência planetária”, enfatizou.

De acordo com o documento elaborado pelo relator da subcomissão especial, do deputado Luiz Noé (PSB-RS), a educação ambiental deve permear todos os campos do conhecimento, pois a escola é um espaço privilegiado de reflexão e formação de pensamento crítico.

Na avaliação do presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Newton Lima (PT-SP), as dez metas estão de acordo com as discussões do Plano Nacional de Educação (PNE), no Congresso Nacional. “São metas para minimizarmos os danos até aqui registrados pela nossa civilização ao meio ambiente, para definir o futuro que queremos para nossas cidades e para o planeta. E isso, só poderá ser desenhado pela educação de qualidade em todos os níveis de ensino”, afirmou.

O deputado Newton Lima acrescentou que a subcomissão especial defende uma educação que leve para a sala de aula temas como o consumo consciente, a finitude dos recursos naturais, a importância da reciclagem, entre outros assuntos, para estimular a cultura da sustentabilidade.

Newton Lima reconhece, no entanto, que ainda temos muito que avançar. “Mas as ações e debates da II Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável mostraram que, se é certo que não avançamos a passos largos, ao menos estamos no caminho correto”. Como exemplo ele citou o lançamento do Programa Brasil Sustentável (executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), que irá aplicar R$ 2 bilhões no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores ligados ao conceito da sustentabilidade.

Metas – O texto da subcomissão especial sugere que as metas possam ser aplicadas em escala global nos programas de educação e capacitação ambiental e desenvolvidos no âmbito dos sistemas de ensino, das escolas formais e não formais, das redes públicas e particulares, dos órgãos públicos, da iniciativa privada, das organizações não governamentais e da sociedade civil.

O deputado Pedro Uczai destacou ainda que o relatório é resultado de um processo de discussão iniciado no Seminário Educação e Meio Ambiente – Uma contribuição para a Rio+20, que reuniu especialistas e renomados pesquisadores da área da educação ambiental e da interdisciplinaridade.

Veja a seguir as 10 metas definidas pela Subcomissão Especial Rio+20

Meta 1 – Revisar periodicamente currículos para incorporar a interdisciplinaridade na rede de ensino formal.

Meta 2 – Incorporar a perspectiva local nas atividades de ensino formal e não formal.

Meta 3 – Capacitar os professores de todos os níveis de ensino e demais educadores em conhecimentos técnicos sobre funcionamento dos ecossistemas.

Meta 4 – Desenvolver metodologias específicas para comunidades indígenas e outras populações tradicionais, com especial atenção para a valorização e a proteção do conhecimento tradicional.

Meta 5 – Incorporar o uso de dados científicos nas atividades de ensino, que evidenciem as mudanças do clima, a crise de biodiversidade e outros impactos ambientais.

Meta 6 – Promover a educação para a cidadania voltada à proteção do meio ambiente, por meio do acesso a informações sobre normas, tecnologias, funcionamento de ecossistemas e noções de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

Meta 7 – Reforçar o conceito de consumo consciente, alertando sobre a finitude dos recursos naturais.

Meta 8 – Diminuir a produção de resíduos sólidos, principalmente os resíduos eletro-eletrônicos.

Meta 9 – O fomento à cultura da paz e o combate à intolerância.

Meta 10 – Acompanhar as iniciativas dos legisladores e gestores aa elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

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