Relator preserva direitos dos trabalhadores em MP sobre Previdência e governo aceita mudanças

Zarattini Pimentel
Foto: Salu Parente
 
Em entrevista nesta terça-feira (28), após apresentação do parecer à medida provisória (MP 664/14) que trata de mudanças nas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte, o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) informou que o governo acatou, quase na totalidade, as modificações apresentadas pela comissão mista criada no Congresso Nacional para emitir parecer sobre o tema. De acordo com Zarattini, o gesto demonstrou  “sensibilidade” com as questões sociais. 
 
“As sugestões que apresentamos, quase todas, foram aceitas pelo governo. Mostramos as injustiças em algumas medidas, a má adequação de algumas propostas e até mesmo inconstitucionalidades. Então, convencemos o governo que acabou aceitando nossas modificações”, contou Zarattini. 
 
Para o relator, vice-líder do governo na Câmara, “essa sinalização por parte do Executivo foi um avanço muito grande ao entender a situação social importante dos pensionistas e dos afastados pelo auxilio doença”, duas alterações por ele apresentadas ao texto da MP. 
Zarattini disse ainda que seu relatório levou em consideração a adoção de regras para Previdência Social adaptadas ao momento atual sem, com isso, prejudicar os direitos dos trabalhadores. 
 
Pensão por morte – O texto da MP previa dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição. O novo texto reduz o tempo de  contribuição de 24 para 18 meses e mantém vinte e quatro meses de casamento ou união estável. 
 
A nova redação prevê, ainda, que quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para o benefício, todos os trabalhadores beneficiários de uma pensão por morte terão direito a quatro meses de recebimento desse benefício, que é o mesmo tempo previsto no seguro-desemprego. 
 
De acordo com o relatório de Zarattini, após o cumprimento desses dois prazos, os beneficiários terão que aderir a uma tabela, conforme a faixa etária no momento do óbito. Ou seja, o beneficiário de até 21 anos continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos o período aumenta para seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos. A pensão será vitalícia a partir de 44 anos. A tabela prevista na MP estabelecia: de 22 a 27 anos, pensão por seis anos; 28 a 32, pensão por nove anos; 33 a 38, 12 anos; 39 a 43, 15 anos; 44 anos adiante, pensão vitalícia.
 
Pensão – Outro ponto acolhido pelo governo foi a retirada do artigo que estipulava valor da pensão. De acordo com Zarattini, o texto da MP era bastante “duro” ao reduzir o valor da pensão de 100 para 50% mais 10% por dependente. “Nós rejeitamos essa proposta e garantimos 100% para todas as pensões. Não haverá redução”, garantiu Zarattini.  
 
Auxílio-Doença – O relator manteve o texto original que estipula o prazo de 30 dias de afastamento e, nesse período, cabe ao empregador o pagamento do salário integral ao trabalhador. Atualmente, a empresa arca com o pagamento de apenas 15 dias. O restante fica a cargo do INSS.   
 
Zarattini acatou também a alteração proposta na MP que estabelece que o valor do benefício não poderá exceder a média dos últimos 12 meses de contribuições. Na regra atual, o valor do auxílio doença é calculado com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição.
 
Perícia – Nesse quesito o relator incluiu a possibilidade da Previdência Social estabelecer convênios com entidades e com o próprio SUS para realização de perícia médica com vistas a promover o dinamismo.
 
Seguro-desemprego – O deputado relator introduziu na nova redação da MP uma reivindicação das centrais sindicais. Assim, o novo texto prevê que o trabalhador que está no seguro-desemprego possa ter esse período – quatro meses – contados como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
 
Zarattini explicou que tanto ele quanto os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Aloizio Mercadante (Casa Civil) têm o entendimento que as alterações previdenciárias contidas no texto da MP não se tratam de ajuste fiscal, mas, sim  um ajuste das regras da Previdência para garantir sua sustentabilidade.  
 
“Estamos ajustando regras no sentido de manter a sustentabilidade e garantir que, na medida em que se tenha maior arrecadação da Previdência, esse benefício seja transferido aqueles que mais trabalharam na vida”, reiterou Zarattini.
 
O deputado ressaltou que seu relatório é fruto do diálogo com os líderes partidários, centrais sindicais, governo e a sociedade. “Acredito que o texto final atende aos trabalhadores”, disse. 
 
O parecer está previsto para ser votado no próximo dia 5 de maio. 
 
Benildes Rodrigues
 
 Ouça o Deputado Carlos Zarattini na Rádio PT

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