O relator do projeto de lei (PL 1876/99), que reforma o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou nesta terça-feira mudanças que fará em seu parecer para incorporar sugestões apresentadas por parlamentares.
Entre as mudanças, ele explicou que vai tornar mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades, prevista em seu relatório, valerá apenas para propriedade com até 4 módulos rurais.
De acordo com a Lei 4.504/64, módulo rural é a propriedade familiar ou o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) poder se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos.
Ele disse que, mesmo nesses casos, a dispensa da reserva legal não será para a derrubada de mata remanescente, mas para a legalização de área já desmatadas.
As mudanças, na avaliação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), são positivas, especialmente no tratamento dado pelo relator às pequenas propriedades. “Essas primeiras correções vão numa boa direção. Entretanto, é preciso que fique claro no texto a obrigatoriedade de recuperação da área legal. Precisamos acompanhar o texto final. As mudanças para as pequenas propriedades são boas, mas não pode haver anistia aos grandes proprietários”, afirmou.
Agencia Câmara com Equipe Informes