Reginaldo Lopes solicita que TCU e MPF apurem ilegalidades praticadas por Mário Frias

Líder Reginaldo Lopes. Foto: Gustavo Bezerra/Arquivo

O líder da Bancada o Partido dos Trabalhadores, deputado Reginaldo Lopes (MG), peticionou, nesta sexta-feira (11), junto ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República no Distrito Federal – uma representação em que denuncia irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas no âmbito da Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, comandada por Mário Frias.

Na ação, Lopes argumenta que Mário Frias e o secretário especial adjunto de Cultura, Hélio Ferraz, viajaram para Nova York (EUA), no período de 14 a 18 de dezembro de 2021, causando um dispêndio de R$ 78 mil aos cofres da União, sem a devida comprovação de a viagem ser de interesse público ou de uma agenda de interesse social ou cultural previamente identificados pelo governo ou pela sociedade brasileira.

“Na verdade, o secretário de Cultura e seu adjunto, ora representados, gastaram vultosos recursos públicos para participarem de uma reunião presencial em outro país, atendendo a um convite particular, de interesse comercial de terceiros, formulados pelo empresário Bruno Garcia e pelo lutador de Jiu-Jitsu Renzo Gracie, para que os referidos agentes públicos fossem apresentados a um “projeto cultural envolvendo produção audiovisual, cultura e esporte”, diz o documento peticionado.

Objetivo duvidoso

O líder petista argumenta sobre a não necessidade de locomoção de um país a outro. Para ele, se o referido empresário ou lutador tinham algum projeto cultural que fosse de interesse da sociedade brasileira – a ser financiado ou subsidiado com recursos públicos nacionais – eles deveriam vir ao Brasil, “às suas expensas e não o secretário e seu adjunto deslocarem-se aos Estados Unidos, despendendo recursos públicos de forma desnecessária e com objetivos e finalidades duvidosos”.

“Ademais, a apresentação do mencionado projeto cultural ao secretário de Cultura e seu adjunto poderia ter sido feita de forma virtual, com os variados recursos de comunicação hoje existentes, o que teria gerado sensível economia para os cofres públicos”, aponta Reginaldo Lopes.

Gastos elevados

A representação requer que o TCU e o MPF examinem não apenas os elevados recursos que foram gastos, como também a própria necessidade da viagem e o interesse público eventualmente existente, “de modo que possíveis responsabilidades sejam apuradas, quando confrontadas com violações ao princípio da legalidade e da moralidade”.

Reginaldo Lopes reforça ainda, que os fatos relatados, não se reportam apenas a indícios de mácula ao princípio da legalidade na administração da coisa pública, mas também, e com relevante evidência, ao princípio da moralidade administrativa, “seja pela configuração de abuso de direito, seja pelo desvio de poder, ou ainda, pela inadequação do ato praticado, que, como se demonstrará, é caracterizado pelo rompimento com o dever de agir com honestidade (no sentido da administração dos recursos públicos), comum a todo o homem público”.

Benildes Rodrigues

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