Reforma Trabalhista: Damous alerta que mudanças em regras do teletrabalho visam revogar direitos

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O deputado Wadih Damous (PT-RJ) fez um alerta aos defensores da reforma Trabalhista (PL 6787/16) com relação às novas regras estabelecidas no texto sobre telebrabalho, tema em debate nesta quarta-feira (15), na comissão especial. Para ele, elas são desnecessárias e já estão previstas na legislação.

“A CLT prevê o trabalho prestado à distância. Agora, precisa ser regulamentado. Aqui, os aliados do governo, do empresariado que defendem o projeto, partem de premissas equivocadas, falsas, mentirosas e distorcidas de que a CLT impede que esse trabalho se regulamente, se atualize”, afirmou o deputado. Ele lembrou que o Congresso Nacional atualizou a CLT em 2011 sobre este tema.

Para Wadih Damous, o que torna a proposta mais preocupante “é que o incentivo a isso parte de uma proposta de reforma que, na essência, é desregulamentadora e revogadora de direitos”.

Na avaliação do deputado, “por traz de tudo isso está, além da retirada de direitos, a super exploração da mão de obra. É isso que as pessoas não conseguem entender quando apoiam esse projeto”, lamentou.

O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, complementou o entendimento de Wadih sobre a modernização da CLT nesse caso específico.

“A legislação foi modernizada em 2011 e o trabalho remoto já está na CLT desde seu nascimento. Não tínhamos naquele momento o desenvolvimento tecnológico atual, mas o trabalho em casa já existia, como no caso das costureiras”, exemplificou.

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, Hugo Cavalcanti Melo Filho, disse que ao tentar regulamentar o teletrabalho, a proposta deixa claro a prevalência, também nesse caso, do negociado sobre o legislado. “A CLT já determina que o telebrabalho seja regulado pelas mesmas regras de qualquer outro trabalho. A diferença é o local da prestação do trabalho”, esclareceu. Segundo o juiz, o objetivo do projeto, “é permitir ao teletrabalhador direito inferior àqueles se consagram para os trabalhadores em geral”.

O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autônoma, utilizando ferramentas telecomunicacionais e de informação que asseguram um contato direto entre o teletrabalhador e o empregador.

Benildes Rodrigues

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