O parlamentar ressaltou que cada país do bloco tem acumulado um conjunto de procedimentos e práticas de avaliação para reconhecimento de títulos, com base em critérios reciprocamente acordados.
De acordo com o relator, o Mercosul já vem realizando um processo de integração educacional que abrange todos os níveis de ensino, por meio do chamado Setor Educacional do Mercosul (SEM) ou Mercosul Educacional. “Entre as pautas desse processo, destacam-se a autorização de cursos de graduação, a mobilidade de alunos e professores e o reconhecimento dos países do bloco e suas instituições educacionais como parceiros”, explicou.
Emiliano José destacou que, no Brasil, a admissão e a revalidação dos títulos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior não é automática e deve ser solicitada a uma universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) que conceda título equivalente. “E qualquer atividade a ser exercida no País por estrangeiro (inclusive os provenientes de países do Mercosul) decorrente de diplomação ou certificação de curso de graduação ou pós-graduação não concluído no Brasil também depende de revalidação”, complementou.
Para o deputado, o reconhecimento automático de diplomas pode afetar a qualidade das formações de nível superior. “É impossível ser garantida a qualidade de um curso superior, sobretudo aquele feito fora do país, sem cuidadoso processo de avaliação e verificação”, afirmou.
Como tramitava em caráter conclusivo e já havia sido rejeitada em outra comissão de mérito na qual foi analisada, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário.
Assessoria Parlamentar