Punição para bolsonaristas: TSE aplicou R$ 940 mil em multas por fake news

Multas foram aplicadas durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes no TSE Foto: Alejandro Zambrana / TSE

Durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes no concluída no dia 3, a Corte aplicou um total de R$ 940 mil em multas por fake news relacionadas às eleições presidenciais de 2022, conforme noticiado nesta terça-feira (11) pela revista eletrônica Consultor Jurídico. As punições foram confirmadas colegiadamente em 26 representações por propaganda irregular.

Todas as multas foram impostas a pedido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula, representada pelo escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados.

Os alvos foram sempre bolsonaristas: além do próprio Jair Bolsonaro e seus filhos, foram multados correligionários, apoiadores e veículos de informação ideologicamente alinhados.

A aplicação dessas multas se tornou possível graças a uma nova interpretação de uma regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), inaugurada em março de 2023, no julgamento de um caso de desinformação espalhada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o então candidato Lula.

Por iniciativa de Alexandre de Moraes, o TSE enquadrou a disseminação de mentiras na regra do artigo 57-D da Lei das Eleições, que veda o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral. Ela prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A inovação serviu para corrigir uma deficiência da legislação sobre o tema, segundo advogados eleitoralistas ouvidos pela Consultor Jurídico.

Uma das 26 representações aguarda embargos de declaração para que seja confirmado o valor total da multa — por isso, ela não foi considerada no levantamento.

Há, ainda, outras 27 representações da mesma coligação aguardando julgamento. Ou seja, o balanço financeiro da desinformação na eleição presidencial pode aumentar bastante.

Repertório da desinformação

Os episódios que levaram às punições mostram o repertório de desinformação usado em 2022: passam por satanismo, aborto, narcotráfico, crime organizado, processos da Lava Jato, banheiros unissex, urnas eletrônicas, genocídio, perseguição religiosa e gastos públicos.

Houve também reciclagem de eleições anteriores, caso do “kit gay” e do assassinato do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Até desinformação sobre a esposa de Lula, Janja Lula da Silva, foi praticada.

Uma das representações resultou em R$ 195 mil em multas. Seis representados levaram punição de R$ 30 mil cada, e outros três, de R$ 5 mil. O caso tratou de conteúdos inverídicos vinculando a imagem de Lula a ideologias satanistas.

Prática reiterada

A nova leitura do artigo 57-D da Lei das Eleições foi proposta por Alexandre devido ao grave contexto de propagação reiterada de desinformação nas eleições de 2022.

Na visão do então presidente do TSE, essa norma não se restringe à hipótese de anonimato. Em vez disso, tutela outros tipos de abusos no exercício do direito fundamental à livre expressão, que é garantido na Constituição Federal, mas não é absoluto.

A posição é “mais consentânea com a crescente preocupação desta Justiça especializada no combate à desinformação, de modo que, além da remoção do conteúdo, a imposição de multa constitui mecanismo importante para evitar tal prática”, segundo o ministro.

A nova interpretação foi replicada por Tribunais Regionais Eleitorais. A tendência é que isso ocorra novamente nas eleições municipais deste ano, em que a maior preocupação é que as fake news sejam “anabolizadas” pelo uso de inteligência artificial.

Pouca definitividade

Apenas quatro das 26 representações já transitaram em julgado. São ações contra o coach Pablo Marçal, a produtora Brasil Paralelo, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e o portal Gospelmente. Em duas, houve início do cumprimento da sentença.

Há sete ações em fase de intimação do acórdão publicado e outras seis aguardando julgamento de embargos de declaração. O restante já foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (oito ações) ou está aguardando análise do recurso para a corte (uma ação).

A admissão dos recursos extraordinários é feita pela presidência do TSE, mas Alexandre de Moraes negou seguimento em todas as oportunidades. As partes interpuseram agravo, e é dessa forma que o Supremo terá a oportunidade de decidir se vai analisar a questão.

Eleições municipais no alvo

O TSE deve manter o mesmo rigor contra a desinformação nas próximas eleições municipais, como sinalizou a ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da Corte no dia 3.  No seu discurso de posse, ela afirmou que “a mentira espalhada pelo poderoso ecossistema das plataformas é instrumento de covardes e egoístas”.

O deputado federal Helder Salomão (PT-ES) compartilhou, na rede social X, um vídeo com um trecho do discurso da ministra.

Da Redação, com Consultor Jurídico

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