A Bancada do PT na Câmara vai entrar com uma representação contra o delegado da Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, por abuso de poder e perseguição ao ex-presidente Lula. O anúncio foi feito pelo vice-líder da bancada, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), em plenário, nesta segunda-feira (20). “Esse delegado tem que responder criminalmente por abdicar da isenção exigida pelo cargo que ocupa, por assumir uma postura político-partidária e agir em desacordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) com o único objetivo de produzir manchetes contra os ex-presidentes Lula e Dilma na grande mídia”, criticou Pimenta.
Sem esconder sua indignação com a postura de Marlon Cajado, Paulo Pimenta disse que o que motivou o delegado a atribuir crime de obstrução de Justiça a Lula e Dilma foi o episódio da nomeação de Lula para ministro da Casa Civil, em abril do ano passado. Em um relatório de 47 páginas enviado ao ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato, o delegado acusa os ex-presidentes Lula e Dilma e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante de provocar “embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato”. Lula e Dilma são acusados de obstruir a Justiça e Mercadante, além desse delito, tráfico de influência.
“Já assistimos com perplexidade ao STF tomar na semana passada a decisão favorável à nomeação de Moreira Franco para cargo de ministro de Temer, atitude oposta a adotada em abril de 2016. Fato mais absurdo ainda foi a Suprema Corte entender que a nomeação para cargo de ministro não configura desvio de finalidade e que prerrogativa de foro não importa obstrução da Justiça ou paralisação de investigação. E, mesmo assim, um delegado, claramente com objetivo de criar um factoide político, contraria o STF e acusando Lula e Dilma exatamente de cometer esses crimes”, destacou Paulo Pimenta.
O ministro Celso de Mello, do STF, manteve Moreira Franco como ministro de Temer, enquanto a nomeação de Lula foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes.
Crimes de Moro – Paulo Pimenta relembrou ainda que foi nesse episódio da nomeação de Lula que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, cometeu o crime de interceptar de maneira ilegal uma conversa entre Lula e Dilma. “Cometeu o crime e depois agravou a sua responsabilidade quando disponibilizou a conversa que tinha sido anulada pelo então ministro Teori Zavascki, do STF, uma vez que a captação foi obtida de forma criminosa pelo juiz Moro”, enfatizou o deputado do PT gaúcho.
Foi também nessa ocasião que, segundo Paulo Pimenta, o juiz Sérgio Moro cometeu outro crime contra Lula ao disponibilizar gravações de conversa privada entre dona Marisa Letícia com um de seus filhos. “A conversa não tinha haver com investigação alguma, mas de maneira criminosa foi jogada no Jornal Nacional para expor a honra, para expor a família do Lula”, lamentou.
Perseguição –Pimenta lembrou ainda que este delegado da Polícia Federal é o mesmo que na Operação Zelotes tentou responsabilizar o ex-presidente Lula por ter reeditado uma medida provisória (MP) do governo Fernando Henrique Cardoso, alegando que a medida beneficiava indevidamente alguns setores da economia. “O estranho é que tentaram criminalizar Lula sem sequer chamar o autor da MP que foi apenas reeditada pelo presidente Lula”, observou.
“Não há mais escrúpulo, não há mais disfarce de setores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que se aliou ao golpe que retirou a presidenta Dilma Rousseff do poder”, afirmou.
O deputado disse ainda que o golpe não acabou, que o projeto de poder dos golpistas continua em ação contra o ex-presidente Lula. “É um projeto de poder que criminaliza os ex-presidentes Lula e Dilma e os movimentos sociais em geral”, criticou.
Defesa de Lula – Em nota, a defesa do ex-presidente Lula diz ser “desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida” pelo ministro do STF Celso de Mello “a conclusão apresentada pelo delegado federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos. “Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Para a defesa de Lula, “esse entendimento, no entanto, não valeu para Lula, a despeito de ele preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal”.
Leia abaixo a íntegra da nota dos advogados no site do Lula: www.lula.com.br
Vania Rodrigues