O Partido dos Trabalhadores em petição assinada pelo líder da Bancada na Câmara, deputado Enio Verri (PR), ingressou na noite de ontem (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como Amicus Curiae (amigo da Corte) em duas ações que tramitam no STF – uma do presidente da República (ADPF 663) e outra, do Partido Progressista (ADPF 661) – que pedem a prorrogação da vigência das medidas provisórias de Bolsonaro que estão prestes a caducar.
No pedido, o PT apresentou argumentos contrários ao pedido de prorrogação, tendo em vista que o Congresso Nacional está aberto e, enquanto perdurar a normalidade democrática, devem ser respeitadas suas prerrogativas e funções.
A edição de medidas provisórias, enfatiza o líder do PT na petição, é poder excepcional a ser exercido pelo chefe do Poder Executivo, de modo que a suspensão do seu prazo decadencial representaria a usurpação das prerrogativas do Poder Legislativo, ou seja, “medida antidemocrática que viola diretamente a tripartição dos poderes”.
Explica, ainda, que o sistema de votação à distância (SDR) – que já está sendo executado – serve, na verdade, para manutenção das atividades da Câmara e do Senado, nas quais se inclui a apreciação das referidas medidas provisórias.
“As sessões realizadas por meio do SDR servem à apreciação de matéria urgente, bem como que as Medidas Provisórias não apreciadas em quarenta e cinco dias, que passam a tramitar em regime de urgência. Não restará prejudicada no tempo, sendo, mais uma vez, injustificável a medida pleiteada”, reforça.
Em verdade, alerta o PT na ação, “a pretensão autoral no bojo da presente ação representa uma pretensão de instalação de regime não democrático, com a suspensão do rito constitucional adequado para fins de concentração dos poderes no Poder Executivo Federal, fulminando a relação harmônica e independentes entre os Poderes da República”.
“Enquanto o Congresso Nacional estiver funcionando e aberto – o que apenas não foi possibilitado em momentos de regimes ditatoriais –, a integralidade de suas prerrogativas deve ser mantida e, portanto, a necessidade de apreciação das medidas provisórias editadas pelo governo federal para a manutenção de sua vigência, respeitada. Neste sentido, a liminar pleiteada pelo Partido autor deve ser desprovida e o mérito da presente ação julgado improcedente”, defende.
Suspensão do prazo
O presidente da República (ADPF 663) e o Partido Progressista (ADPF 661) solicitaram a suspensão do prazo decadencial de 60 dias das medidas provisórias editadas pelo presidente da República. Para tanto, justificaram que o atual formato de funcionamento do Congresso Nacional, cujas Casas Legislativas passaram a adotar o sistema de deliberação remota (SDR), representaria uma impossibilidade para a apreciação das medidas provisórias dentro do prazo adequado.
Decisão
Nesta sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, relator do pedido de liminar nas ações ADPF 663 e ADPF 661 não suspendeu o prazo de validade das medidas provisórias, mas definiu que durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 não haverá mais a necessidade de tramitação por comissões mistas de analise de mérito. As MPs serão encaminhadas diretamente para os respectivos plenários, necessitando apenas de parecer de um parlamentar de cada uma das duas casas legislativas.
Leia a integra das ações do PT:
Petição Amicus Curiae PT – ADPF 661 – Protocolo
Petição Amicus Curiae PT – ADPF 663 – Protocolo
Vânia Rodrigues