PT reforça no Conselho de Ética má fé de Wladimir Costa no caso Maria do Rosário

O Partido dos Trabalhadores protocolou nesta quarta-feira (28), no Conselho de Ética da Câmara, um aditivo à representação 18/2017, em desfavor do deputado Wladimir Costa (SD-PR), por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado pelo PT de ter divulgado em um grupo do aplicativo WhatsApp – do qual fazem parte deputados e assessores da Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC) – uma montagem com o propósito de “atacar a condição de mulher, mãe e parlamentar” da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O aditivo é necessário, segundo o deputado Leo de Brito (PT-AC), que apresentou o documento ao colegiado, porque o deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), relator da matéria, pede o arquivamento do processo. Souza alega que não se pode comprovar a autoria da postagem e que o acusado apresentou uma declaração da operadora Vivo – de 30 de outubro de 2017 –  na qual o titular do telefone (091) 992073447, de onde se originou a postagem ofensiva à deputada Maria do Rosário, não está cadastrado em nome do deputado Wladimir Costa Rabelo.

“O telefone pode até não estar no nome do deputado Waldimir Costa, mas no aditivo trazemos comprovação de que era ele quem usava esse telefone na ocasião em que o fato ocorreu”, afirmou Leo de Brito. O deputado do PT do Acre explicou que são pelo menos 30 prints de conversas no grupo da CFFC, do qual o petista faz parte, que demonstram que o deputado Wladimir Costa fazia uso constante da referida linha, inclusive com assinatura personalizada.

“São prints de mensagem do período em que a postagem ofensiva a nossa colega Maria do Rosário foi postada. Isso dá materialidade para a autoria da ofensa”, afirmou Leo de Brito. Ele disse ainda que há prints também de conversas – resultado de pesquisa na internet – que mostram que em junho de 2017 Costa usava exatamente o número de telefone utilizado na postagem ofensiva no grupo da CFFC, para interagir com seus eleitores e a população do estado do Pará.

Reconsideração – No aditivo, assinado pela presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o partido pede que o relator reconsidere a sua decisão de arquivar a representação. “A mera declaração da Vivo não afasta a responsabilidade (autoria e materialidade) do deputado representado, na medida em que há outros elementos indiciários de fácil acesso a essa relatoria e ao Conselho de Ética da Câmara”, diz o documento.

O deputado Leo de Brito reforçou que a operadora de telefonia afirma apenas que em 30 de outubro de 2017 a linha não estava cadastrada em nome do deputado Wladimir Costa, não afastando, por exemplo, a titularidade da linha antes da emissão da declaração da Vivo. Ele destacou que postagem ofensiva foi feita no dia 29 de agosto.

“A operadora não descartou a utilização da referida linha telefônica pelo representado, mesmo sem a efetiva e formal titularidade junto à operadora. Também não descartou o envio da mensagem ofensiva ao grupo privado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle pelo deputado representado, através da referida linha”, afirmou Leo de Brito.

O fato é que, continuou o parlamentar acreano, “com ou sem a titularidade da linha, era efetivamente o deputado Costa quem utilizava há muito tempo o número (091) 992073447. De modo que “as provas” ou indícios não deixam dúvidas acerca da autoria. Por isso, é necessário que o relator modifique a sua conclusão e dê parecer pela admissibilidade da representação”, defendeu Leo de Brito.

O deputado petista disse que não se trata de um julgamento prévio. “Queremos a abertura do processo e o devido rito legal com amplo direito de defesa”.

Agenda – O Conselho de Ética só vai decidir se aceita ou não o aditivo à representação na próxima semana. Em caso afirmativo, será aberto prazo para o acusado se defender e o relator confirmar ou apresentar novo parecer. Se o aditivo não for aceito irá a voto o parecer pelo arquivamento da representação. Leo de Brito e o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentaram voto em separado contra o arquivamento.

Vânia Rodrigues

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