PT cobra providências contra campanha antecipada e criminosa

Foto: Site do PT

O Partido dos Trabalhadores, por meio de sua assessoria jurídica, tomou duas iniciativas contra a campanha antecipada reincidente e de difamação contra o presidente Lula, no Mato Grosso e outros estados do país.

Junto ao Tribunal Superior Eleitoral, adicionou informações sobre a reincidência da campanha antecipada em favor de Bolsonaro e pediu providências legais (veja a íntegra da Representação Eleitoral). A ação no TSE foi feita em conjunto pelos advogados do PT e do presidente Lula, representados pelos escritórios Teixeira, Zanin, Martins e Aragão e Ferraro.

Na Delegacia de Polícia de Rondonópolis (MT), os advogados do Paetidi dos Trabalhadores apresentaram notícia crime exigindo investigação, apuração e responsabilização das atividades criminosas (veja a íntegra da Notícia Crime)

Os advogados do PT incluíram os fatos novos nos autos da Representação Eleitoral ajuizada em razão de propaganda antecipada por meio de outdoors localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Na petição, o PT esclarece que todas peças publicitárias tem como beneficiário o atual presidente Jair Bolsonaro e mantém relação direta com as eleições deste ano. Os outdoors contém propaganda negativa contra o presidente Lula, ignorando a sua absolvição pelo STF, configurando objetivos eleitorais.

A campanha, de acordo com os advogados do partido, demonstra a participação de integrantes do Movimento Conservador Brasileiro, Thiago Mota de Lima e Michel Pagno. O deputado estadual pelo Mato Grosso, Gilberto Cattani, seria o responsável pela instalação dos outdoors. Ainda foi incluída na ação, a empresa “Rondoletras Publicidade e Comunicação Visual”, assim como o seu sócio, Sandro Henrique Magalhães.

“Em razão da gravidade dos fatos e da evidente propaganda antecipada irregular por meio de outdoors em favor de Jair Bolsonaro”, o PT requereu, além da inserção dos quatro no polo passivo, que seja determinada a retirada dos outdoors pelos novos representados, e a condenação deles ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em razão da realização da propaganda eleitoral antecipada.

Da Redação

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