A presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, deputada Gleisi Hoffmann (PR), entrou com um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (3), para que a Corte casse a decisão do ministro Nunes Marques que, contrariando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, devolveu o mandato de deputado federal a José Valdevan de Jesus (PL-SE). A petição foi encaminhada ao presidente do Supremo, Luiz Fux.
Na representação, o PT argumenta que a decisão de Nunes Marques violou a competência do TSE que, em março, cassou o parlamentar, aliado de Bolsonaro, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
Segundo os advogados do partido, com a decisão do ministro bolsonarista, o deputado federal do PT, Márcio Macêdo (SE) – que tomou posse em abril no lugar de Valdevan -, pode perder seu mandato.
“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do ministro Nunes Marques deve ser cassada e representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz a representação.
Na peça, o PT reafirma que tal decisão “provocará insegurança jurídica quanto à estabilidade” das decisões proferidas pela Corte eleitoral.
O TSE deliberou pela cassação do mandado de Valdevan de Jesus uma vez comprovada que moradores de municípios sergipanos foram pressionados a simular doações ao então candidato. A investigação revelou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias próximos.
Na ação, o PT reitera que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, “ratificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE de Sergipe), também por unanimidade, e condenou por abuso de poder econômico o senhor José Valdevan de Jesus Santos, candidato a deputado federal eleito em 2018 pelo estado de Sergipe, Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal, coordenadores de campanha do parlamentar, e Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito de Arauá (SE)”.
Para o Partido dos Trabalhadores, “as condutas praticadas pelos condenados, tamanha sua reprovabilidade, deram causa à ordem de perda do cargo eletivo, assim como a decretação de suas inelegibilidades – com exceção de Rafael Lima”.
O PT reitera ainda que a decisão do ministro, que contraria a sentença proferida pelo TSE, violou diversos entendimentos da própria Corte e gerará “grave lesão à ordem pública”.
“Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de suspensão de liminar para requer desse eg. Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral”, diz a ação.
Leia a íntegra da ação:
Protocolo – Suspensão de Liminar – TPA 41 (2)
Benildes Rodrigues com informações do G1