Para o partido, o dispositivo permite que as supostas ações das atuais gestões para sanar a pandemia possam ser usadas como uma espécie de “fura-teto” publicitário.
O PT ajuizou junto ao STF ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 3º e 4º da Lei n. 12.356 publicada em 1/6/2022, que flexibiliza o limite de gastos com publicidade pelos governos federal, estaduais e municipais já no presente ano, quando ocorrerão eleições gerais, em razão da violação ao princípio da anterioridade eleitoral e o equilíbrio do processo eleitoral.
“O art. 3º implica em considerável alteração da fórmula de cálculo para gastos com publicidade institucional”, argumenta o partido. Segundo estimativas promovidas, o limite poderia ser aumentado em até 06 (seis) vezes”, informa a ação.
Já o art. 4º dispõe que os gastos com propaganda para enfrentamento da pandemia causada pelo vírus do covid-19 e “assuntos correlatos” não se sujeitam ao limite de gastos.
Para o partido, o dispositivo permite que as supostas ações das atuais gestões para sanar a pandemia possam ser usadas como uma espécie de “fura-teto” publicitário.
Na ação, o PT alega que a lei busca “legalizar o uso da máquina pública, explicitando seu caráter evidentemente eleitoreiro para promover e exaltar supostas benfeitorias de governo a menos de cinco meses da eleição”.
“Na prática, os Chefes do Podes Executivo dos estados e da União, muitos dos quais buscam a reeleição, poderão se despreocupar com o limite estabelecido pela Lei Eleitoral para destacar todos os feitos de suas gestões durante os mais de 2 (anos) que a pandemia imperou no Brasil, inclusive durante o período eleitoral.”
O PT requer, assim, que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos.
Da Redação da Agência PT