Uma “organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. Nas palavras da juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, esse é o esquema montado pelo ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo no chamado “mensalão tucano”. No começo deste mês, a magistrada negou o recurso contra a condenação de Azeredo a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa de Azeredo havia entrado com embargos de declaração — recurso que questiona aspectos da decisão da juíza — contra a sentença. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do “valerioduto”, esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério.
Mentiras – “Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos ‘corresponsáveis’ (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corres foram transcritas na sentença”, afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.
“Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento”, segue a magistrada. Como mostrou o Estado, na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de “mentiras” do ex-governador.
Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.
Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento da ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano.
PT no Senado com informações de agências