A Câmara analisa o projeto de lei (PL 3314/120, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que cria o Programa Nacional de Pequenas Destilarias de Etanol Combustível, com o objetivo de incentivar a produção e a comercialização descentralizada desse produto.
O foco do programa são as pequenas destilarias de etanol combustível, com capacidade de produção de até 25 mil litros por dia. Conforme a proposta, elas poderão vender sua produção diretamente para o consumidor final ou para revendedores varejistas, com redução de impostos.
O Poder Executivo deverá fixar, por decreto, um coeficiente para redução das alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas decorrentes da produção e da comercialização do produto.
O projeto autoriza a associação de pequenos produtores rurais em cooperativas, que também poderão vender o etanol produzido diretamente para o consumidor final ou revendedores varejistas. Não incidirão tributos federais indiretos sobre as receitas decorrentes da produção dessas cooperativas.
Atualmente, a norma que define a estrutura de comercialização de combustíveis é a Portaria 116/00, da ANP.
Para o deputado, essa norma centraliza as atividades de comercialização de combustíveis, “pois o combustível só pode ser vendido no varejo por um posto revendedor, que, por sua vez, só pode adquirir o produto de empresas distribuidoras”. Essa centralização, acrescenta, pode até ser indicada para combustíveis derivados de petróleo, mas não é a mais adequada para o etanol hidratado.
“Os biocombustíveis, para serem verdadeiros instrumentos de desenvolvimento socioeconômico, devem ser produzidos em pequenas unidades instaladas por todo o País. O monopólio das distribuidoras, estabelecido pela portaria da ANP, é um grande inibidor desse processo, pios as distribuidoras dão preferência a contratos com grandes fornecedores”, destacou.
A proposta foi apensada ao PL 2671/89 e outros, que serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário.
Assessoria Parlamentar