O Projeto de Decreto Legislativo 81/22 susta a portaria do Ministério da Saúde 715/22, que cria a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), em substituição à Rede Cegonha, criada em 2011. As redes tratam da assistência no pré-natal, parto e pós-parto.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) disse que “a medida pegou a todos de surpresa e fez com que entidades e especialistas se indignassem contra o ato normativo e suas consequências”.
Ele cita nota do conjunta do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), além de nota do Conselho Federal de Enfermagem, que afirmaram que a nova rede dá ênfase à atuação do médico obstetra e exclui as enfermeiras obstétricas, além de não contemplar a assistência às crianças.
“A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As enfermeiras obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar precocemente complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário”, diz a nota do Conselho de Enfermagem.
Ainda segundo Alexandre Padilha, o conteúdo da nova portaria não foi pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), como preconiza a Lei Orgânica da Saúde.
A comissão tripartite é a instância de negociação e pactuação entre os gestores de saúde no que se refere à operacionalização das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícias