O projeto de lei da deputada Ana Perugini (PT-SP) que prevê mudanças na Lei do Divórcio, garantindo ao marido e à mulher o direito de manter o nome de casado no caso de dissolução do casamento (6.926/2017), recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto apresentado pela parlamentar propõe mudanças na lei federal 10.406/2002, que instituiu o Código Civil. A legislação atual prevê que o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial deve perder o direito de usar o sobrenome do outro, caso seja da vontade do “inocente”. No projeto, Ana propõe a revogação do artigo 1.578, que estabelece as condições de “culpado” e “inocente”, e sugere nova redação ao artigo 1.571 do Código, estabelecendo que, “dissolvido o casamento, o cônjuge poderá manter o nome de casado, podendo renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro”.
Para a deputada, manter ou não o nome de casado ou de casada diz respeito à dignidade da pessoa e depende de sua vontade. “O nome é um direito, é identidade do indivíduo, seu endereço, carimbo, o que lhe identifica. É nome de seus filhos e de suas filhas”.
No parecer entregue à Comissão de Seguridade Social e Família, a relatora do projeto, deputada Zenaide Maia (PR-RN), classificou a legislação atual como anacrônica e pediu a aprovação do projeto. “Na sociedade atual, obviamente, não é mais cabível privar a pessoa de um de seus atributos da personalidade, o nome que adotou ao casar”, escreveu a parlamentar. O parecer será discutido e votado pela comissão, em data a ser definida. Após a análise do colegiado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Se for aprovado, segue direto para o Senado Federal.
(AP)