Sibá: Código de Ciência e tecnologia que vai à sanção presidencial é estratégico para o Brasil

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Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei da Câmara (PLC 77/2015) que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria, relatada na Câmara (como PL 2177/11) pelo líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), regulamenta a Emenda Constitucional 85, que possibilitou ao País um marco legal para atender melhor o trabalho da pesquisa e da inovação pública em parceria com a iniciativa privada. O projeto foi relatado no Senado pelo senador Jorge Viana (PT-AC) e está pronto para ir à sanção presidencial.

Sibá destacou a importância da aprovação do projeto. “É a garantia para se impulsionar a ciência e a tecnologia no Brasil, e abre caminho para solucionarmos um gargalo, que é justamente a integração entre universidades e empresas”, disse Sibá.

Para o líder petista, o novo marco possibilitará ao País avançar na exportação de produtos de produtos de alto valor agregado, em vez de concentrar as exportações em commodities.

Segundo o parlamentar, o estímulo à inovação tecnológica poderá ter impacto positivo direto na balança de pagamentos do País, que hoje gasta cerca de US$ 85 bilhões com a importação de produtos não fabricados localmente, justamente por falta de tecnologia.

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

RDC – O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

A proposta também permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

O projeto dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

A proposta prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

O projeto determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.

EQUIPE PTNACÂMARA

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