Enquanto o Brasil corre o risco de voltar a integrar o Mapa Mundial da Fome, avaliado pela Organização das Nações Unidas (ONU), conforme análise de especialistas, um projeto de lei que estimula a criação de bancos de alimentos para receber, selecionar e distribuir gratuitamente produtos aptos ao consumo humano, seguindo as normas sanitárias, avança na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 3070/2015, de autoria do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) neste mês, e será apreciado pelos parlamentares no plenário da Casa.
De acordo com Givaldo, o país convive com um enorme desperdício de comida, e com retrocessos promovidos pelo presidente Temer em políticas sociais, enquanto muitas pessoas ainda passam fome.
“A proposta quer garantir segurança alimentar para os brasileiros que mais precisam, com foco na erradicação da fome, aliando à proteção ambiental por meio da destinação correta dos resíduos sólidos e da redução do uso da água na produção dos alimentos. Estudo recente da Fundação Abrinq revela que 40% das crianças de até 14 anos estão em situação de pobreza no Brasil. Com o apoio de governos, prefeituras e entidades sociais queremos mudar esta dura realidade a partir desta legislação”, explica o deputado.
Atualmente, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura , a FAO, mais de 26,3 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas no Brasil. Se bem utilizada, esta quantidade seria capaz de ajudar na alimentação de cerca de 3,4 milhões de brasileiros que estão em situação de insegurança alimentar.
O texto altera a lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e altera a lei 9.605/98, e dá outras providências a fim de estabelecer regras específicas para erradicar o desperdício de alimentos. Uma das medidas previstas no PL 3070 é criação e regulamentação do Sistema Nacional de Oferta de Alimentos. Este deverá prever os procedimentos para doação de alimentos, que solicitará ao doador que informe a especificação dos alimentos doados, o motivo da doação e a classificação segundo aptidão para o uso, que contemplará, no mínimo, as categorias consumo humano, animal e compostagem.
Para tanto, a proposta designa aos estados a escolha de zonas propícias à instalação dos bancos de alimentos e aos municípios a identificação das localidades para implantação dos bancos de alimentos e compostagem.
(AP)