Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7145/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que determina a prorrogação dos prazos das concessões de geração e de distribuição de energia elétrica por 30 anos, desde que requerida pelo concessionário. No caso das distribuidoras, a prorrogação também poderá ocorrer por iniciativa do poder concedente.
A proposta também permite que a União renove a prorrogação por igual período e sucessivamente, desde que haja interesse público.
De acordo com o autor, a proposta visa solucionar um grave problema a ser enfrentado pelo setor elétrico: o fim de concessões, em 2015, tanto para geração como para transmissão de energia elétrica. “Empresas fortes e consolidadas, como Chesf, Furnas e outras subsidiárias da Eletrobrás, apesar dos enormes aportes de recursos e investimentos em tecnologia em geração e transmissão, poderão simplesmente não ter renovadas suas concessões, por um erro de legislação anterior que aqui queremos corrigir”, justifica.
O projeto modifica a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. A lei permitiu a prorrogação de concessões de geração e de distribuição de energia por até 20 anos.
Conforme o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara “Aspectos legais e constitucionais acerca das concessões de energia elétrica a vencer em 2015”, naquele ano vencerão os prazos de vigência de significativa parcela dos contratos de concessão dos serviços de energia elétrica, que já foram prorrogados uma vez:
Segmento Quantidade de concessões vencendo em 2015
Geração 58 unidades geradoras (20% da geração total)
Transmissão 73.000 km de linhas de transmissão (83% da rede)
Distribuição 41 concessionárias (30% do mercado)
Equipe Informes com Agência Câmara