A deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou na semana passada o projeto de lei (PL 7478/2014) que altera o artigo 121 do Código Penal. O texto prevê o aumento da pena de 1/3 até a metade para os crimes praticados contra funcionário público, no exercício de sua função ou em função dela.
Para a parlamentar, é muito comum episódios de violência em que funcionários públicos são vítimas de crimes cometidos em razão do exercício de suas funções públicas. “Presenciamos cotidianamente episódios em que juízes, promotores, auditores do trabalho e outros funcionários em serviços de fiscalização sofrem situações de violência que lhe tiram a vida ou lhes causam grandes danos.”
E ainda completa, “quando um funcionário público é assassinado ou sofre lesão corporal pelo fato de ser identificado com tal, ele não só sofre pessoalmente a agressão, mas o ato pode inibir a atuação de outros funcionários públicos no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento dos Direitos Humanos.”
Em sua justificativa, a deputada Maria do Rosário defende que é necessário que as leis valorizem aqueles que diariamente se constituem como defensores de Direitos Humanos no exercício da função. “O objetivo desse projeto é resgatar à memória funcionários públicos que perderam suas vidas em serviço ou em razão de sua função, assim como oferecer dispositivos capazes de enfrentar a impunidade e assegurar, no plano da legalidade, a afirmação da Justiça,” explica.
Késia Paos