O procurador da República em Minas Gerais, Fernando de Almeida Martins, ingressou na semana passada com uma ação civil pública na Justiça Federal mineira para exigir que o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) – órgão do Ministério da Justiça – faça a “classificação indicativa das obras audiovisuais destinadas à televisão aberta relacionada a campeonatos/lutas/eventos de artes marciais mistas e semelhantes (UFC,Jungle Fight, XFC etc.), como impróprias para menores de 18 anos, incluindo-se as respectivas chamadas inseridas durante intervalos comerciais de sua grade de programação, sob pena de multa diária.”
Para o deputado José Mentor (PT-SP), autor do projeto de lei (PL 5.539/2009), que busca proibir a transmissão de lutas marciais não olímpicas e violentas em canais de televisão abertos ou fechados, como o MMA, a decisão do Ministério Público Federal (MP) em apresentar a referida ação reforça a necessidade de medidas que garantam a proteção das crianças e dos adolescentes diante da influência que a tevê é capaz de exercer sobre seus telespectadores.
“O que buscamos com a aprovação do nosso projeto, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados juntamente com outras duas proposições que tratam da programação televisava, é impedir que uma concessão pública, como é o caso da televisão, transmita essas lutas agressivas e brutais que banalizam e propagandeiam a violência”, explica o deputado.
“Nossa preocupação principal é com a influência dessa luta sobre nossas crianças e adolescentes. Essa ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais vai neste sentido de assegurar a proteção desse público”, ressalta José Mentor.
A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República de Minas Gerais em setembro de 2013 após representação feita pelo ex-vereador de Belo Horizonte, Betinho Duarte.
Na petição, o procurador escreve que também considerou o parecer técnico do Conselho Federal de Psicologia, além da legislação vigente como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele pede ainda a fixação de abrangência da decisão em “âmbito nacional” e ainda concessão de liminar para obrigar a fiscalização e exigência da classificação indicativa dos eventos de MMA na tevê.