Diante da inércia e do negacionismo do governo Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19 e na imunização da população, os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Nilto Tatto (PT-SP) protocolaram hoje (7) projeto de lei (PL 5413/2020) com o objetivo de viabilizar a importação de doses de vacinas já aprovadas em outros países, independentemente da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto coincide com ações de Bolsonaro para aparelhar a Anvisa com militares negacionistas. No dia 12 de novembro, o capitão presidente indicou o tenente-coronel reformado do Exército Jorge Luiz Kormann para assumir um dos cinco cargos da diretoria da Anvisa. O militar não tem nenhuma experiência anterior no desenvolvimento de vacinas, o que especialistas interpretam como uma ação de Bolsonaro para firmar no órgão técnico sua posição negacionista e irresponsável em relação à pandemia de Covid-19, que já matou quase 180 mil pessoas no País.
Segundo o projeto, os entes federados – estados e municípios – recebem a autorização legal para providenciar a importação das vacinas registradas em outros países, abrindo-se a possibilidade para a imunização de sua própria população.
A dispensa de autorização ocorre desde que vacinas contra a Covid-19 tenham sido autorizadas por pelo menos uma das autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Reino Unido, Japão, União Europeia e Canadá, desde que observados alguns requisitos.
Irresponsabilidade de Bolsonaro
Ambos os deputados frisam que o governo Bolsonaro já assinou alguns acordos bilaterais para possibilitar o acesso aos imunizantes, mas com dois problemas sérios: os ajustes envolvem quantidade de doses insuficientes para imunizar sequer 50% da população e um dos acordos envolve vacina de baixa eficácia.
“As vacinas que apresentaram, até o momento, os melhores resultados nos estudos clínicos, não fazem parte de qualquer acordo para aquisição pelo Brasil”, denunciam os parlamentares.
Vacina de baixa eficácia
Lembram que o governo possui acordo para aquisição de doses da vacina da AstraZeneca, feita em parceria com a universidade de Oxford, cuja eficácia ficou em torno de apenas 60%, enquanto outras, como a da Pfizer, já aprovada no Reino Unido, com utilização iniciada, possui uma eficácia de 95%, de acordo com os estudos de fase III.
Resumindo: se o governo Bolsonaro adquirir 50 milhões de doses da AstraZeneca – para serem aplicadas somente em ¼ da população brasileira – há possibilidade de 20 milhões de pessoas não desenvolverem imunidades, necessitando, então, de outras vacinas, de outros fabricantes.
Instituto Butantan
O projeto dos deputados do PT leva em conta que paralelamente à criticada iniciativa federal, alguns estados iniciaram conversas com outros laboratórios no intuito de garantir vacinas para sua população, como foi o caso de São Paulo, Paraná e Bahia.
São Paulo é o estado em que o processo está mais avançado, pois já foram adquiridas doses de vacina prontas para o uso, bem como insumos para a produção da vacina Sinovac em território nacional, por meio do Instituto Butantan, graças à transferência da tecnologia do laboratório chinês. Ainda assim, a estimativa é que somente 30 milhões de pacientes tenham acesso à Sinovac.
Diante da limitação da produção do imunizante, Chinaglia e Tatto entendem que é preciso garantir que outras apresentações disponíveis no mercado possam ser utilizadas, em defesa do “direito individual à saúde e à vida”.
A importação, de acordo com o projeto dos dois parlamentares, também poderá ser feita diretamente pelos pacientes que tenham a indicação e o acompanhamento médico para usar a vacina, como por importadores pessoas jurídicas que trabalhem com produtos sujeitos à vigilância sanitária, que são fiscalizados, controlados e autorizados a funcionar por intervenção da Anvisa.
O PL altera a altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a importação de vacinas, independentemente de autorização da autoridade sanitária, que sejam registradas pelas entidades que especifica.
Entre os requisitos, estabelece-se que estados e municípios só poderão efetuar a importação das vacinas para imunizar a própria população, dentro do respectivo território; a importação por pessoa jurídica somente será permitida para importadores que já foram previamente autorizados pela Anvisa para atuarem na atividade de comercialização e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que possuam a certificação de boas práticas.
Quanto à importação por pessoa física só poderá ser realizada com a apresentação do receituário médico e de declaração do indivíduo sobre o reconhecimento de que o produto ainda não foi aprovado pela Anvisa.
A alteração sugerida pelos parlamentares tem o mesmo caráter provisório e temporário da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou seja, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, de importância internacional, instaurado pela pandemia de Covid-19.
“A luta da humanidade contra o vírus SARS-Cov-2, apesar de contar com muitas ferramentas, tem sido bastante frustrante diante da grande quantidade de óbitos”, observam Chinaglia e Tatto, acrescentando que a vacinação é a melhor arma para a prevenção.
“O presente projeto de lei tem o objetivo de viabilizar a importação de doses de vacinas que, apesar de ainda não terem sido autorizadas pela Anvisa, já foram avaliadas por outras agências sanitárias de renome, de países desenvolvidos, geralmente a sede dos laboratórios produtores dos imunizantes”, argumentam os parlamentares.
“Com essas providências, certamente o acesso às vacinas contra a Covid-19 será bastante ampliado, permitindo-se uma cobertura vacinal de um percentual mínimo adequado para a obtenção da imunidade de rebanho e contenção da transmissão do vírus.”
Leia a íntegra do projeto:
Redação PT na Câmara