Projeto de Vander cobra transparência no reajuste de tarifas de serviço público

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Mais transparência nos serviços públicos. Com esse objetivo, o deputado Vander Loubet (PT-MS) apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL 5929/13) para determinar a divulgação de informações que instruam análise de reajuste ou revisão de tarifas de serviço público. A proposta altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e a Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações nos termos da Emenda Constitucional 8, de 1995.

De acordo com o deputado Vander Loubet, não é de hoje que os reajustes de tarifas dos transportes urbanos são decididos pelas autoridades municipais ou estaduais sem que seja dada aos usuários a oportunidade de participação no processo. “Em alguns casos, sabe-se bem, a tarifa é reajustada mediante entendimento direto entre o governo e os empresários, o que pode levar à prática de corrupção”, criticou o petista. Além do transporte coletivo, o deputado disse que os serviços de telecomunicações (telefonia fixa e celular e TV por assinatura) também sofrem de falta de transparência.

“As recentes manifestações em dezenas de cidades brasileiras mostraram que a população não está mais disposta a aceitar passivamente reajustes tarifários sem que haja um prévio processo de discussão, aberto à participação dos usuários. Para tanto, é indispensável que o poder público divulgue os dados operacionais e de custos levados em conta no processo de reajuste”, afirmou Vander.

Mais um passo – Para o deputado Vander Loubet, a Câmara Federal já deu um primeiro passo ao aprovar o PL 3546/12, que garante o acesso público a dados e informações empregados na revisão de tarifas de transporte coletivo urbano. No entanto, segundo ele, o projeto se limitou a alterar dispositivos da Lei 12.587/12, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Minha proposta é para que possamos dar mais um passo no âmbito da transparência das tarifas públicas, já que no PL 3546 não foram alcançados os processos de reajuste tarifário dos demais serviços públicos explorados em regime de concessão ou permissão”, argumentou. O ideal, segundo Vander é que qualquer serviço público obrigatoriamente tenha que divulgar as informações que fundamentem o reajuste tarifário, permitindo ao usuário avaliar sua razoabilidade e, se for o caso, se manifestar a respeito.

Assessoria Parlamentar

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