Projeto de petista favorece pessoas com deficiência

macedoSEMesmo com uma legislação (lei 8.213/91) que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas com deficiência, pouco se avançou neste tema. Atualmente, cerca de 50% das instituições descumprem essa regra e alegam como causa a falta de profissionais com deficiência com as habilidades profissionais desejadas para os cargos.

Diante desse impasse, o deputado Márcio Macêdo (PT-SE) apresentou projeto de lei nesta semana que torna obrigatória a concessão, pelas empresas, de bolsas de formação, para as pessoas com deficiência e obriga também a contratação desses profissionais após o curso, por um período mínimo de um ano.

Segundo a proposição do parlamentar, a habilitação da pessoa com deficiência consiste na sua qualificação profissional, conforme está previsto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

“Pelo decreto, a habilitação deveria ser obrigação do poder público e das empresas privadas de ensino. Pela legislação, o aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, teria acesso à educação, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho”, explica Márcio Macêdo.

No entanto, essa legislação não é cumprida. Por isso, o deputado sergipano não considera justo punir as empresas que não contratam pessoas com deficiência, como também não avalia como correta a exclusão dessas pessoas do mercado de trabalho por não terem habilitação.

É nesse contexto que Márcio Macêdo apresentou seu projeto de lei. “Para tentar resolver tal problemática, sugerimos que as empresas que não consigam captar pessoas com deficiência habilitadas no mercado de trabalho, sejam obrigadas a oferecer-lhes bolsas de qualificação, de valor igual ou superior a um salário-mínimo, até o limite de 50% do preenchimento das vagas”, explica.

Além disso, as pessoas habilitadas por meio dessas bolsas que apresentarem certificado de conclusão do curso que comprove sua habilitação serão obrigatoriamente contratadas, pelo período de até um ano, pela empresa concedente das bolsas, conforme o projeto de lei.

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