Foto : Salu Parente
O deputado Luiz Alberto (PT-BA) apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 7565/2014) que altera a Lei nº 11.977, de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. Pelo projeto, o cálculo da renda familiar para efeitos de definição dos beneficiários do programa será aperfeiçoado.
A proposta prevê que as famílias que têm entre seus membros beneficiários da Previdência Social em razão de problemas de saúde, que estes sejam excluídos do cálculo da renda familiar.
Em sua justificativa, o deputado Luiz Alberto explica que “algumas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde do familiar que não podem ser considerados disponíveis para pagamento de prestações da casa própria”.
O programa trabalha com beneficiários com renda familiar mensal de até R$4.650,00.
Késia Paos