A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou nesta terça-feira (9) parecer favorável ao compartilhamento de provas do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o esquema de fake news e disseminação de ataques virtuais a membros da própria corte e do Congresso Nacional nas ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa eleita em 2018. A legenda pediu a cassação dos mandatos de Jair Bolsonaro e do vice-presidente, general Hamilton Mourão.
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu os pareceres favoráveis junto ao TSE. “O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do pedido de compartilhamento de provas relativo ao Inquérito nº 4781/DF”, escreveu. Ele indeferiu o pedido de inclusão de documentos e indícios reunidos pela CPI das Fake News no Congresso. Na semana passada, a defesa de Bolsonaro havia se posicionado contra o compartilhamento de provas. O caso está na mão do ministro-relator, Og Fernandes, que é o corregedor-geral do TSE.
Renato Góes observou nos documentos que o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e PROS, que apoiou a candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República em 2019, está amparado no artigo do Código de Processo Civil segundo o qual o “juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Advogado do PT, o ex-ministro da Justiça e ex-procurador da República Eugênio Aragão é autor das ações pedindo a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Ele diz que há fortes indícios de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais no disparo em massa de mensagens no WhatsApp para beneficiar Bolsonaro e prejudicar Haddad. Ele sustenta que empresários bolsonaristas financiaram ilegalmente o esquema de envios de mensagens em massa para eleitoral, já que a propaganda eleitoral não pode ser custeada com recursos privados. Na época, a ‘Folha de S.Paulo’ denunciou o esquema de fake news que beneficiou o então candidato à Presidência pelo PSL.
Quebras de sigilo de empresários
Ao autorizar que a Polícia Federal deflagrasse uma operação no âmbito da investigação, há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no STF, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o suposto esquema, incluindo o empresário Luciano Hang, dono da rede Havan. Ele está entre os investigados em três ações no TSE. Hang teve os sigilos quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020, o que inclui o período eleitoral, e também foi alvo de mandado de busca e apreensão de celulares e computadores.
Nas manifestações ao TSE, a Procuradoria Eleitoral reconhece o argumento de Bolsonaro, Mourão e Hang de que o inquérito no STF e as ações de investigação eleitoral têm objetos diferentes. Segundo o órgão, no entanto, não há como esquecer que os elementos de informação decorrentes das diligências determinadas por Moraes podem “desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida” nos autos da ação petista.
O compartilhamento de provas de outras investigações já havia sido autorizado pelo TSE no julgamento da ação que pedia a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017. Ao analisar o mérito do caso, contudo, a maioria do plenário do tribunal eleitoral considerou que as provas das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não tinham relação com os pedidos feitos pelos autores da ação.
Da Agência PT de Notícias