Um somatório que chega a 184 anos de prisão para Eduardo Cunha (PMDB-RJ) faz parte da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, pesam acusações de haver praticado crime de corrupção passiva em duas ocasiões separadas, além do crime de lavagem de dinheiro em 60 episódios diferentes.
Janot argumenta que os crimes foram praticados em “concurso material” – modalidade em que, no direito penal, as penas mínimas de cada crime separado são somadas para se chegar à penalidade final. A pena mínima para o crime de corrupção passiva é de dois anos, enquanto a de lavagem é de três anos. Assim, se condenado por todos os crimes pelos quais foi acusado, e aplicada a pena mínima para cada um deles, Cunha pegaria 184 anos de prisão.
Na prática, pela legislação brasileira, mesmo se condenado por todos esses crimes, Cunha só poderá ficar preso por 30 anos em regime fechado. A tendência do STF, porém, é de reconhecer cada crime uma única vez e depois aumentar a pena em até dois terços, em vez de somar todas as penas mínimas. Essa metodologia resulta em uma pena menor.
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