Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo ex-PFL (atual DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras. A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.
“Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, afirmou Gurgel. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, acrescentou.
No último dia 20 de julho, o DEM protocolou uma ação contra a política de cotas. O partido oposicionista quer que o STF declare a inconstitucionalidade do sistema e, por fim, leve à suspensão da política adotada pela UnB e por outras instituições de ensino superior em todo País.
No parecer, o procurador-geral citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Tais políticas no ensino superior, para o procurador, “quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.
O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF “atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade”, além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.
Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.
INFORMAÇÕES – Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, a taxa de frequência escolar de pretos e pardos entre 20 e 24 anos era de menos de 21% em todo o País. No ensino médio, havia 153 mil estudantes pretos e 1,1 milhão de pardos naquele ano contra 1,3 milhão de estudantes brancos conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No ensino fundamental, havia 688 mil alunos pretos e 5,4 milhões de pardos contra 5,6 milhões de brancos.
De acordo com o Censo Demográfico de 2000, baseado na autodeclaração do entrevistado, 53,74% da população brasileira são brancos; 38,45%, pardos; 6,21%, pretos; 0,45%, amarelo; 0,43%, indígena; e 0,71% não declarado.
Equipe Informes, com Agência Brasil