Principais desmontes da Reforma Trabalhista

 

O projeto apresentado pelo governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) destrói de forma generalizada os direitos trabalhistas contidos na CLT. O Substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) altera mais de 100 artigos da CLT e revoga outros 17. Confira os principais pontos da proposta:

Negociado X Legislado – A proposta prevê que os acordos individuais entre patrão e empregado prevaleçam sobre a CLT em 16 itens que tratam, por exemplo, de parcelamento de férias, jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço que passa para 30 minutos, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho intermitente, teletrabalho, entre outros.

Terceirização – O projeto permite que a terceirização ocorra em todas as atividades (meio e fim).

Trabalho intermitente – Criou-se essa modalidade que permite que o empregador contrate o trabalhador por um período pré-determinado, ou seja, não é um trabalho contínuo, com duração de 30 dias. Nesse caso, o trabalhador só vai receber pela jornada ou diária. Itens como férias, FGTS, previdência e 13º salário serão pagos proporcionalmente.

Rescisão contratual – O projeto retira o poder dos sindicatos na homologação da rescisão contratual. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário.

Representação – A proposta determina que os representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Com isso, o projeto usurpa a competência do sindicato de representar a categoria.

Jornada – O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso.

Ações trabalhistas – O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, a legislação permite que o trabalhador se ausente de até três audiências judiciais.

Organização sindical – A proposta põe fim à contribuição sindical que é recolhida anualmente do trabalhador. O desconto equivale à remuneração de um dia de trabalho e é descontada do salário. No entanto, a proposta não prevê qualquer mudança no sistema de financiamento das organizações sindicais patronais.

Regime parcial – O relatório estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais.

Multa – O Substitutivo reduziu de R$ 6 mil para R$ 3 mil o valor da multa aplicada ao empregador que não fizer o registro de seus empregados.

Demissão – O texto considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.

Justiça do Trabalho – O projeto restringe o acesso à justiça uma vez que limita o acesso à gratuidade na justiça do trabalho e limita o poder de tribunais de interpretarem a lei.

Benildes Rodrigues

 

 

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