Presidenta Dilma promulga novo Código de Processo Civil que prioriza mediação e conciliação

DILMA SANSAO

FOTO: ROBERTO STUCKERT FILHO/PR 

 

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda (16) o novo Código do Processo Civil. A nova lei vai permitir que ações individuais sejam convertidas em coletivas e dará celeridade aos processos judiciais de natureza civil. “Essa sanção é um momento histórico e nasce da busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica”, afirmou Dilma Rousseff.

Além disso, o novo CPC prevê que a resolução do conflito aconteça de maneira consensual, por meio da mediação e da conciliação. E determina que o julgamento de causas ocorra a partir de ordem cronológica, ou seja, a partir da data em que foi protocolada. O novo CPC prevê também cobrança de multas de 20% para os casos em que se comprovem a impetração de recursos como forma de protelar o julgamento do processo.  

“Mais Justiça para todos, num País que vem se tornando mais justo e menos desigual para todo mundo, é algo essencial. Este novo código se identifica com as demandas de um novo País, que passou a ter, nas últimas décadas, um povo mais exigente, mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e atividades que por muito tempo lhe foram negados ou desconsiderados”, afirmou Dilma Rousseff.

O ministro José Eduardo Cardozo, que participou da cerimônia, acrescentou: “Temos agora um código equilibrado, dos novos tempos, que afirmará a cidadania, a democracia e o sistema jurisdicional do Estado brasileiro”, avaliou.

O novo CPC passou por amplo debate na Câmara e no Senado e teve na figura do seu relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) um ferrenho defensor.  Para o deputado, que também participou da solenidade, o texto que vai substituir a Lei 5.869 de 1973 “é o primeiro código de processo civil a ser concebido e sancionado num governo democrático. Os reflexos disso são evidentes”.

Explicou o deputado Paulo Teixeira que, com o novo CPC, a mediação e a conciliação serão priorizadas. “Dizem que os melhores juízes, em qualquer ação, são as partes. A ideia é levar para o Judiciário apenas o que não tiver solução na conciliação”, afirmou.

Entre outros pontos definidos, o texto permite, além da agilidade, a redução do formalismo jurídico e a democratização do acesso à Justiça, ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais. O código prestigia a defensoria pública no atendimento aos mais pobres e também na defesa dos direitos coletivos.

Comissão de juristas – O novo CPC é resultado do trabalho de uma comissão de juristas constituída pela Presidência do Senado, em 2009. Essa comissão foi presidida pelo então ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova lei passa a ter vigência um ano depois da sua publicação.

Benildes Rodrigues com Blog do Planalto

 

Ouça o Deputado Paulo Teixeira na Rádio PT

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