Praciano apresenta proposta que altera Código Civil

pracianoO deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL – 6649/2009) que dá nova redação ao artigo 551 do Código de Processo Civil (CPC),  suprimindo a figura do juiz revisor nos julgamentos, pelos tribunais, dos recursos de apelação e de embargos infringentes, mantendo a obrigatoriedade do revisor apenas para as ações rescisórias.

De acordo com o CPC, Apelação é o recurso que se interpõe a fim de pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença (decisão de primeiro grau) com a qual a parte não se conformou. Embargos Infringentes, por sua vez, é o recurso interposto  de acórdão (decisão dos tribunais) não unânime que reforma, em grau de apelação, uma sentença de mérito ou que julga procedente uma ação rescisória.

O objetivo da proposta, informa o deputado, é proporcionar uma maior rapidez na prestação jurisdicional, sem prejuízo da qualidade da mesma, uma vez que a vista obrigatória dos autos pelo revisor é plenamente dispensável e pode retardar em meses o julgamento de um processo.

O CPC estabelece que o revisor pode declarar-se de acordo com o relatório, retificá-lo ou fazer-lhe os aditamentos que reputar cabíveis, após o que deve apor aos autos o seu “visto” e pedir dia para o julgamento. No entanto, toda a
responsabilidade da matéria é imposta ao Relator do processo, que pode, muito bem, incumbir-se de solicitar data para o julgamento, não passando a Revisão, portanto, de mera atividade repetidora do procedimento de relatoria, diz Praciano.

Além disso, lembra Praciano que o próprio CPC permite a vista dos autos por qualquer dos membros de um tribunal, se este não estiver seguro o suficiente para proferir o seu voto.

O Projeto de Lei apresentado por Praciano mantém a obrigatoriedade do Revisor apenas para a Ação Rescisória. “Por tratar-se a Ação Rescisória de um processo novo, formado através de fatos novos e de maior complexidade e excepcionalidade, destinada a desfazer coisa julgada material, entendemos que para a mesma deve ser mantida a obrigatoriedade da Revisão” disse o deputado.

Assessoria Parlamentar

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