Portador de deficiência poderá ser beneficado na aposentadoria

22-04-10-biffi-D2O Plenário da Câmara aprovou na semana passada o projeto de lei complementar, PLP nº 277/05, que prevê a redução do tempo de contribuição para pessoas com deficiência, moderada ou grave, para a Previdência Social. De acordo com a proposta, o tempo de contribuição para os portadores de necessidades especiais graves passaria de 30 para 25 anos para os homens e de 25 para 20 anos para as mulheres.

A aprovação da proposta, na avaliação do deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), representa um ganho significativo para as pessoas com deficiência. “Considero a aprovação desse projeto como um gol de placa deste Parlamento em prol da classe trabalhadora”, disse. De acordo com o parlamentar, para obter esse benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá que passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Após perícia, em caso de deficiência moderada, o trabalhador poderá se aposentar com
27 anos de contribuição e a mulher com 22 anos. Se o segurado adquirir a deficiência após se inserir no
regime da Previdência, o tempo reduzido será proporcional ao tempo de serviço em que o trabalhador não apresentava e após apresentar deficiência.

A proposta seguiu para apreciação do Senado.

Equipe Informes com Assessoria Parlamentar

 

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