Um acordo de líderes pode garantir a votação de novas regras para o processo eleitoral, nesta terça-feira. A proposta (PL 5498/09), que tem como principal novidade a liberação do uso da internet nas campanhas eleitorais, além de permitir a captação de doação pela web, foi elaborada por um grupo suprapartidário de deputados para aperfeiçoar dispositivos das leis Eleitoral (9.504/97 e dos Partidos Políticos (9.096/95).
Mesmo com a pauta do Plenário trancada pela MP 462/09, que estipula suplementação de recursos para prefeituras que tiveram perdas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, os deputados poderão votar a reforma eleitoral em sessão extraordinária. Segundo interpretação do presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), pode ser votada m em sessão extraordinária matérias que não podem ser objeto de medidas provisórias, como é o caso da reforma eleitoral.
Para valer já nas eleições de 2010, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro deste ano.
Veja a seguir alguns destaques da proposta de reforma eleitoral:
Internet – Poderão ser utilizados sites, blogs, e-mails, twitter e youtube. Fica permitida também a arrecadação pela web. Fica proibida, no entanto, o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam. É vedada ainda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites. O projeto estabelece também multas para quem descumprir esses dispositivos.
Voto impresso – A proposta institui o voto impresso para conferência com o voto da urna eletrônica, a ser feita por meio de amostragem de 2% das urnas. Pela proposta, o eleitor vai conferir o voto eletrônico, confirmar as suas escolhas e, então o voto será impresso e depositado automaticamente em local lacrado, sem contato manual.
CNPJ – Por sugestão do PT, o texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o CNPJ deve ser entregue logo após as convenções. Isso facilitará a arrecadação e o gasto imediatamente após as convenções, além de permitir um melhor acompanhamento da movimentação financeira da campanha.
Propaganda eleitoral – Define o que é ou não é propaganda antecipada para evitar ações judiciais. O texto permite, por exemplo, a participação do pré-candidato em entrevistas jornalisticas , realizar reuniões fechadas e a realização de prévias partidárias. Fica permitido o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Vice e suplente – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também, de modo claro e legível, o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador .
Foto – Será exigido do eleitor a apresentação de documento com foto na sessão de votação para evitar fraudes.
Inelegibilidade – Passa a ser permitindo que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos.
Julgamento – Os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data da eleição. A legislação atual não define prazo.
Inauguração – O texto propõe a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A legislação atual prevê apenas cassação do registro.
Denúncia – Fica estabelecido prazos para que os partidos façam representação sobre captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas. Atualmente a lei não define esse prazo.
Vânia Rodrigues
Para valer já nas eleições de 2010, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro deste ano.
Veja a seguir alguns destaques da proposta de reforma eleitoral:
Internet – Poderão ser utilizados sites, blogs, e-mails, twitter e youtube. Fica permitida também a arrecadação pela web. Fica proibida, no entanto, o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam. É vedada ainda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites. O projeto estabelece também multas para quem descumprir esses dispositivos.
Voto impresso – A proposta institui o voto impresso para conferência com o voto da urna eletrônica, a ser feita por meio de amostragem de 2% das urnas. Pela proposta, o eleitor vai conferir o voto eletrônico, confirmar as suas escolhas e, então o voto será impresso e depositado automaticamente em local lacrado, sem contato manual.
CNPJ – Por sugestão do PT, o texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o CNPJ deve ser entregue logo após as convenções. Isso facilitará a arrecadação e o gasto imediatamente após as convenções, além de permitir um melhor acompanhamento da movimentação financeira da campanha.
Propaganda eleitoral – Define o que é ou não é propaganda antecipada para evitar ações judiciais. O texto permite, por exemplo, a participação do pré-candidato em entrevistas jornalisticas , realizar reuniões fechadas e a realização de prévias partidárias. Fica permitido o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Vice e suplente – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também, de modo claro e legível, o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador .
Foto – Será exigido do eleitor a apresentação de documento com foto na sessão de votação para evitar fraudes.
Inelegibilidade – Passa a ser permitindo que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos.
Julgamento – Os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data da eleição. A legislação atual não define prazo.
Inauguração – O texto propõe a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A legislação atual prevê apenas cassação do registro.
Denúncia – Fica estabelecido prazos para que os partidos façam representação sobre captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas. Atualmente a lei não define esse prazo.
Vânia Rodrigues