Com o voto do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (17) o projeto de lei (PL 1013/20), que suspende o pagamento das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia de Covid-19. “Não é anistia, é a suspensão do pagamento para facilitar a manutenção dos jogadores nos clubes”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT.
Pelo texto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Marcelo Aro (PP-MG) ao projeto do deputado Hélio Leite (DEM-PA), os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.
Foi aprovada uma emenda apresentada pelo PSOL, também defendida pelo PT, para que os clubes de futebol garantam o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 6.101,06 por mês. Estudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), divulgado em dezembro passado, indicava que 55% dos jogadores no País estavam na faixa salarial de um salário mínimo – R$ 1 mil mensais. Outros 33% ganhavam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Contrapartida
A Bancada do PT apresentou destaque para exigir como contrapartida dos clubes a não demissão dos funcionários no período em que o pagamento da dívida estiver suspensa. “Já que eles deixarão de pagar parcelas de um acordo que fizeram com o governo federal por dívidas previdenciárias e com a Receita Federal eles deveriam dar esta contrapartida para o Brasil”, argumentou Paulo Teixeira.
O vice-líder da Minoria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também defendeu a o destaque argumentando que neste momento de crise e pandemia é importante preservar empregos. “Nós estamos falando de milhares de clubes que vão receber um benefício e que também têm que dar a sua contribuição. Nós não podemos permitir e facilitar a demissão no País”, observou. O destaque, no entanto, foi rejeitado.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos Profut.
O texto também exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim da situação de calamidade.
O texto aprovado autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.
Também foi garantido às entidades desportivas de âmbito profissional mais sete meses para a veiculação das demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé (9.615/18). E só poderão ser punidas ‒ eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes ‒ se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.
Profut
O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.
Vânia Rodrigues