PL propõe ampliar modelo de residência médica para outras áreas

npellegrinoO deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) apresentou esta semana na Câmara projeto de lei (PL 2812/11) que institui o programa de formação profissional em nível de pós-graduação mediante treinamento em serviço.

O programa será voltado a profissionais de nível superior recém-graduados, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições previamente credenciadas.

A ideia do projeto é ampliar o bem-sucedido modelo de residência médica para outros ramos profissionais, permitindo, assim, aos empregadores em geral – incluindo órgãos e entidades da administração pública – a possibilidade de formar e avaliar profissionais com custos reduzidos. Ou seja, a intenção é permitir o aproveitamento da mão de obra por eles fornecida, bem como o seu aprimorando, a partir do aprendizado em serviço, sem atribuir aos recém-formados remuneração equivalente a de trabalhadores mais experientes.

Segundo o deputado detalha no projeto, os novos profissionais quando se deparam com o mercado de trabalho são submetidos a um dilema: precisam demonstrar que são aptos ao exercício de atividades sem que haja um sistema de avaliação apropriado para tanto. “Essa situação só não ocorre na área da medicina, onde os tradicionalíssimos programas de residência médica ao mesmo tempo filtram e habilitam os profissionais da área, separando o joio do trigo e permitindo a futuros empregadores avaliar sua aptidão e prepará-los para o efetivo exercício profissional”, justifica o parlamentar.

No detalhamento da proposta, Pelegrino prevê que o profissional admitido no programa terá assegurada bolsa correspondente à prevista para médicos residentes em regime especial de treinamento, em serviço correspondente a 60 horas semanais. Ele também será um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, e terá direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias.

Tarciano Ricarto

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