Foto: Gustavo Bezerra
Cooperativas rurais que têm, ao mesmo tempo, dívida e crédito com a União poderão ser autorizadas a regularizar sua situação, caso seja aprovado o projeto de lei (PL 6531/13) do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) que autoriza o Executivo federal a pagar as cooperativas com títulos do Tesouro Nacional. Esses títulos, por sua vez, somente poderão ser vendidos no mercado para quitar os débitos junto ao Estado.
Para ter direito aos benefícios, as cooperativas deverão observar as seguintes condições: atuar no mercado cooperativo há, pelo menos, 20 anos; aderir aos termos da Lei 11.491/07; e possuir em seus quadros associativos 70%, no mínimo, de portadores de Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A Lei 11.491/07 instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Esta legislação determina a aplicação dos recursos do fundo em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.
De acordo com Anselmo de Jesus, o projeto “possibilita justo e equilibrado encontro de contas entre dívidas recíprocas das Cooperativas Rurais e da União, sem maiores ônus para o Tesouro Nacional”.
Tramitação – O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara