Pimenta propõe pensão especial a dependentes de trabalhadores de serviços essenciais vítimas da Covid-19

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), com o apoio de outros integrantes da bancada do partido, protocolou projeto de lei que garante o direito à concessão de pensão especial por morte a dependentes de trabalhadores e trabalhadoras de serviços essenciais que, em razão de suas atribuições, não puderam aderir ao isolamento social e faleceram em decorrência da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O projeto garante também direito à indenização por danos morais extrapatrimoniais.

A proposta abrange trabalhadores responsáveis pelo fornecimento de serviços necessários à sobrevivência, à saúde, ao abastecimento e à segurança da população que não tiveram o direito a aderir ao isolamento social ou ao teletrabalho. O projeto engloba empregados da iniciativa privada, ainda que de trabalho temporário, intermitente ou prestado mediante intermediação de mão de obra, avulsos e autônomos, e também servidores públicos, nos âmbitos federal, estaduais e municipais.

Pela proposta, a pensão especial de que trata a lei pode ser acumulada com os demais benefícios previdenciários assegurados aos mesmos beneficiários, sendo indevida qualquer compensação inclusive com salários, proventos, vencimentos ou rendimentos de qualquer natureza.

Vítimas fatais

Os setores abrangidos pela proposta de Pimenta e de outros parlamentares petistas estão relacionados no Decreto 10.282, de 20 de março deste ano, o qual regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

“A pandemia provocada pelo novo coronavírus é um problema global, trazendo consigo graves consequências à sociedade, entre elas, um grande número de vítimas fatais”, argumentou o deputado.

Responsabilidade do Estado

Pimenta observou que muitos profissionais vinculados às atividades essenciais faleceram em razão da Covid-19. “Por isso, não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes trabalhadores que se encontram em situação de risco, ou vieram a óbito”.

“É dever do Estado o fornecimento de orientações específicas, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros cuidados. Bem como a responsabilidade com a manutenção da vida dos dependentes daqueles trabalhadores que vieram a falecer desempenhando funções essenciais para que a maioria da população pudesse permanecer exercendo suas atribuições profissionais através do teletrabalho ou trabalho remoto”, assinalou o deputado.

Isolamento social

Pimenta lembrou que, com o aumento dramático do número de infectados e mortos, autoridades de vários países seguiram as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, que determinou a efetivação do isolamento social como forma de combater a doença. Mesmo assim, milhares de profissionais de áreas essenciais continuaram a trabalhar.

Ele observou que é “visível o esforço das autoridades e empresas brasileiras para fabricar, comprar e distribuir os equipamentos de proteção no país inteiro”, mas enquanto isso não acontece, “profissionais estão perdendo a vida em serviço.”

Segundo o parlamentar, o impacto financeiro aos cofres da União será ínfimo com a concessão destes benefícios.

No caso da indenização por dano moral aos dependentes dos profissionais mortos pela Covid-19, reconhecidos pela Previdência Social, o projeto prevê o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao conjunto de dependentes.

Indenização

O projeto estabelece a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, em valor equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, aos dependentes, assim reconhecidos pela Previdência Social, dos trabalhadores que em razão de suas atribuições profissionais perderam a vida vítimas da Covid-19. A pensão especial será devida a partir da data do óbito do trabalhador mencionado.

A percepção do benefício de que trata esta Lei dependerá unicamente da apresentação de atestado de óbito comprobatório, analisado por equipe multiprofissional e interdisciplinar para esse fim, sendo constituída pelo Instituto Nacional de Previdência Social, sem qualquer ônus para os interessados. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

Segundo Pimenta, a indenização bem como a pensão especial serão também devidas aos dependentes, assim reconhecidos pela Previdência Social, de trabalhadores não necessariamente vinculados a atividades essenciais definidas em lei, “mas que tiveram impedida a adesão ao isolamento social e/ou ao regime de teletrabalho por determinação de seus empregadores, tomadores de serviço ou contratantes, em contrariedade às determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde-OMS, e, assim, vieram a falecer vítimas de Covid-19.

Nessa hipótese, “deverá o agente que impediu o isolamento ou o regime de teletrabalho ressarcir a União das despesas decorrentes do pagamento dos benefícios previstos nesta lei.” A presente Lei retroage a fim de beneficiar os dependentes dos trabalhadores já falecidos nas circunstâncias nela previstas.

Leia a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1881800&filename=PL+1914/2020

Decreto que regulamenta as atividades essenciais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm

PL Pensão Trabalhadores Essenciais

Assessoria de Comunicação

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