Parlamentares da bancada do PT na Câmara criticaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), do Rio Grande do Sul, que negou a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro deste ano.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) considerou a decisão “absurda e ilegal”. Em vídeo publicado nas redes sociais, Pimenta lembra que “está na lei, desde 2008, que qualquer extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve acusar na absolvição sumária”. O deputado cita a lei 11.719.
Ele avisa aos “golden boys”, em referência aos investigadores da Lava Jato, que não são eles quem escrevem as leis. E afirma que irá recorrer da decisão, junto com aqueles que se sentirem ofendidos.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também protestou contra a decisão do TRF da 4ª Região. “Todo agente público, quando toma uma decisão, usa um critério de justiça. Ora, a D. Marisa Letícia foi morta pela ação judicial, pelo abuso judicial, pela violência judicial e, agora, querem matar a sua memória. Portanto, não há um critério de justiça desses que decidiram dessa forma”, ressaltou.
No plenário da Câmara, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou a sua indignação com a decisão do TRF4 que negou a absolvição à Da. Marisa Letícia.
“Ao contrário da absolvição, que seria um direito de Dona Marisa Letícia, porque nada há de concreto contra ela, a decisão (do TRF) propõe a extinção de punibilidade. O Presidente Lula, com toda a razão, por dignidade, como cada um de nós, exige dos tribunais a absolvição de quem não mereceria jamais esse tratamento indevido”, disse.
Já o deputado Léo de Brito (PT-AC) disse que a decisão do TRF contraria até mesmo o que diz o Código Penal.
“O art. 397 do Código de Processo Penal é muito claro, em seu inciso IV, quando diz que um dos casos de absolvição sumária é exatamente a extinção da punibilidade. Nós estamos vendo um caso de arbitrariedade da Justiça com uma mulher honrada, que foi perseguida em vida e está sendo perseguida depois da sua morte”, acusou.
PT na Câmara
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