Petistas comemoram decisão “histórica” do TRF que determina investigação sobre morte de Rubens Paiva

RubensPaiva
 
Parlamentares do PT comemoraram e consideraram “histórica” a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), acatando entendimento do Ministério Público Federal, que determina o prosseguimento da ação penal contra cinco militares aposentados que são acusados do assassinato e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971. A sentença também coloca em dúvida a validade da Lei de Anistia para os torturadores e agentes que cometeram crimes na ditadura.
 
A decisão foi tomada por unanimidade, e os magistrados entenderam que os crimes de tortura e de assassinato cometidos por agentes do governo durante a Ditadura Militar são crimes permanentes e de lesa humanidade, não cabendo prescrição.
 
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP)lembrou que o Brasil é signatário de todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos e elogiou a decisão do tribunal. “Finalmente o Judiciário está reconhecendo que esses crimes não prescrevem. Esta é uma oportunidade de levarmos às barras dos tribunais todos aqueles agentes públicos que cometeram esse tipo de crime”, afirmou Teixeira, autor de uma série de iniciativas que homenageiam Rubens Paiva na Câmara dos Deputados.
 
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) se disse “muito feliz” com a decisão e avaliou que ela faz parte de um “movimento” mais amplo. “É muito positivo que os tribunais estejam decidindo contrariamente à anistia dos torturadores e dos que assassinaram na ditadura. E acredito que essa decisão é parte de um movimento que vai acabar por revogar completamente a validade da Lei de Anistia”, ressaltou a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos.
 
Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
 
A procuradora regional da República Silvana Batini avaliou que a decisão do TRF2 é histórica. “Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da Ditadura Militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil é signatário de convenções internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade são insuscetíveis tanto da prescrição quanto da anistia”, explica a procuradora.
 
Rogério Tomaz Jr. com informações do G1

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