Petistas comemoram decisão do STF que mantém poderes do CNJ

 julgamentocnjOs deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e Francisco Praciano (PT-AM) comemoraram a recente decisão do STF que manteve os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os parlamentares, a decisão, referendada por 6 votos a 5 na última quinta-feira (2),

é uma vitória da sociedade brasileira, na medida em que deu total independência ao conselho para investigar juízes.

“O STF ratificou a intenção do legislador que, ao aprovar a Emenda 45, definiu com clareza as atribuições do CNJ. Nesse caso, a ação equivocada da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia a redução do poder de investigação do CNJ, passou a impressão, para a sociedade, de que ela [AMB] estaria defendendo os interesses de uma minoria de maus juízes em detrimento da grande maioria formada por bons magistrados”, explicou Barradas Carneiro.

A Emenda 45, promulgada em 2004, “define a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário” e o “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (§4º do Art. 103-B, da Constituição Federal/88). Além disso, o Regimento Interno do CNJ também prevê como sua competência receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional concorrente dos tribunais (corregedorias estaduais).

Segundo Sérgio Barradas Carneiro, as investigações realizadas pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que motivaram a ação da AMB no Supremo, visam apenas a punir os maus profissionais. “A própria Eliana Calmon já afirmou que as investigações da corregedoria recaem sobre uma minoria de 1% do total de magistrados”, destacou o parlamentar. Ele disse ainda que a decisão do STF irá fortalecer o trabalho do CNJ.

Para o deputado Praciano, Coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a decisão do STF também reforça a fiscalização da sociedade sobre o Judiciário. “A composição do CNJ, com representantes da sociedade, também possibilita o controle externo dos atos do Judiciário. Se os parlamentares são fiscalizados e podem até ser punidos pela sociedade com a não renovação do mandato, o mesmo deve acontecer com os maus magistrados”, destacou.

O CNJ é composto por quinze membros, sendo três ministros de tribunais superiores, além de juízes, representantes do ministério público, dois advogados e dois cidadãos com notável conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Polêmica – O ponto mais polêmico do julgamento no STF tratava da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela AMB. O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Héber Carvalho

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