Parlamentares petistas cobraram nesta quinta-feira (30) celeridade do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo do mensalão tucano de Minas Gerais. O prazo para a punição de crimes como peculato e lavagem de dinheiro acaba em setembro, quando completam-se 16 anos do esquema montado pelo PSDB mineiro. O processo investiga desvio de dinheiro público e de caixa dois para financiar a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (hoje deputado federal) ao governo de Minas, em 1998.
Diferentemente do julgamento da Ação Penal (AP 470), que condenou ex-dirigentes do PT, o processo do PSDB mineiro (Ação Penal 536) foi desmembrado. Os réus com foro privilegiado, o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que na época era candidato a vice-governador na chapa do tucano, serão julgados pelo STF. Já os réus que não possuem foro privilegiado serão julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Alguns deles já começam a ser beneficiados pela demora do julgamento da ação.
Esse, por exemplo, é o caso do ex-ministro Walfrido Mares Guia (PSB-MG). O processo contra ele prescreveu na semana passada, após o réu ter completado 70 anos nesse mês. O mesmo pode ocorrer com o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão. As acusações de peculato e formação de quadrilha podem estar prescritas em abril próximo, quando ele também completará 70 anos. O caso deles é analisado pela juíza Neide Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
“Era só o que faltava ocorrer (a prescrição dos crimes). Espero que o judiciário seja célere e rigoroso para julgar os tucanos. Não pode haver dois pesos e duas medidas”, protestou o líder do PT, deputado José Guimarães (CE). A morosidade do judiciário também foi criticada pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE). “Essa estranha prescrição demonstra que o judiciário é seletivo. Prioriza o espetáculo para atingir o PT”, argumentou Ferro, ao lembrar a celeridade do STF no julgamento da AP 470.
Já a deputada Margarida Salomão (PT-MG), disse que “a lei deve servir para todos”, e que o “mesmo rigor verificado no julgamento da AP 470 deve ser aplicado aos tucanos”.
Envolvidos – O parecer do Ministério Público Federal referente ao que ocorreu em Minas Gerais, afirma que “vários delitos graves foram comprovados”. O documento cita 15 pessoas diretamente envolvidas no caso. Segundo inquérito da Polícia Federal, o esquema também beneficiou 159 políticos mineiros com “contribuições de campanha”.
Segundo relatório da PF, o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a época candidato a reeleição como deputado federal, constava em uma lista assinada pelo coordenador financeiro da campanha, Cláudio Mourão, como beneficiário de um repasse de R$ 110 mil (1998).
Delitos – A acusação, que hoje se encontra na Procuradoria Geral da República, aborda um esquema de desvio de recursos públicos e de doações ilegais privadas para a campanha à reeleição do então governador Azeredo. Duas estatais mineiras (Copasa e Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassaram R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos por uma agência de Marcos Valério (operador do esquema). Este, por sua vez, teria feito empréstimos fraudulentos de R$ 11 milhões no Banco Rural para injetar na campanha.
Segundo inquérito da PF, seis empreiteiras também participaram do esquema. Elas doaram valores para a campanha de Azeredo e aliados, sem declarar as doações à justiça eleitoral.
O caso aconteceu em 1998, mas apenas em 2003 chegou à justiça por meio de ação civil pública. Quatro anos depois, em 2007, foi feita a denúncia criminal contra os réus.
O relator da ação contra Eduardo Azeredo no STF, o ministro Luis Barroso (que herdou o caso depois da aposentadoria de Carlos Ayres Britto), aguarda o parecer final da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, quando só então poderá dar andamento ao processo.
Héber Carvalho com Rede Brasil Atual