Petistas acionam PGR e TCU contra ministro do Meio Ambiente por compra de retardante de fogo sem licitação

O líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), entrou com representações na Procuradoria-Geral da República e no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por supostas irregularidades na compra de 20 mil litros de retardante de fogo (Fire Limit FL-02) para serem usados em áreas de queimadas no Mato Grosso. “É preciso que se esclareça a legalidade da compra sem licitação, os valores atribuídos aos retardante de fogo – R$ R $ 684 mil – e também os motivos para uma aquisição tardia de produtos para conter uma situação de queimadas que está a ocorrer há meses”, defende.

Nas representações, que também são assinadas pela presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e outros 14 deputados da Bancada do PT na Câmara, os parlamentares afirmam que “a contratação sem licitação do retardante de fogo se mostra como uma medida inadequada para o momento, uma vez que pode representar riscos ao meio ambiente e à saúde das comunidades residentes nos locais de aplicação do produto”.

À PGR os petistas solicitam a investigação sobre a não aplicabilidade do princípio da Precaução na tomada de decisão sobre  a aquisição de um produto potencialmente prejudicial ao meio ambiente e a população; a inércia no que tange a adoção de medidas contra os incêndios que estão prejudicando a flora e fauna brasileiras há alguns meses; e o descompasso com os preceitos constitucionais sobre à obrigatoriedade de proteção da flora e fauna.

E ao TCU solicitam seja avaliada, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da República, as eventuais irregularidades decorrentes da contratação sem licitação do retardante de fogo (Fire Limit FL-02). E que seja analisada a demora para adoção de medidas contra os incêndios.

Justificativa

Os parlamentares citam reportagem veiculada pelo jornal Estadão, na qual informa que sob a orientação do ministro Ricardo Salles o Ibama elaborou um contrato em regime de urgência para comprar, sem licitação, 20 mil litros de retardante de fogo para usar em áreas de queimadas no Mato Grosso, com riscos de contaminação alertados pelo próprio Ibama.

Isso porque esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. É taxativa a recomendação dos técnicos no que concerne “a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias, uma vez que o Fire Limit FL-02 demora pelo menos 28 dias para que cerca de 80% a 90 % de seu material seja degradado”.

A reportagem cita ainda que o produto que o ministro Salles deseja adquirir, ao custo total de R $ 684 mil, será fornecido pela empresa Rio Sagrado Industrial Química. Companhia que fez uma “doação” de mil litros do retardante de fogo que o ministro exibiu em sua visita a operações contra queimadas na Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

Resposta tardia

Nas representações os petistas salientam que os grandes incêndios florestais são de conhecimento dos órgãos federais desde o início deste ano, com sucessivos alertas. “Mas, somente agora, próximo do fim da temporada seca em boa parte do País, com níveis recordes de incêndios no Pantanal, foi definido que seria o momento de comprar, a toque de caixa, um produto que não possui regulamentação de uso no Brasil e que requer uma série de cuidados com o meio ambiente e com a saúde das pessoas, por causa de seus riscos de contaminação”.

O parecer positivo do Ibama foi feito no último dia 11, em pleno domingo, e segundo o Estadão, há uma minuta de contrato que já foi elaborada para comprar o material. O documento traz a menção de compra da empresa Rio Sagrado Química Industrial, companhia que tem origem espanhola, mas que tem representação em Águas Claras, no entorno de Brasília (DF). O contrato prevê a entrega de 20 mil litros do retardante de fogo no prazo máximo de 48 horas.

A minuta do contrato estipula ainda que dez mil litros devem ser entregues no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no município de Chapada dos Guimarães (MT). Os outros dez mil devem ser enviados para a Estação Ecológica da Serra das Araras, em Cáceres, também no Mato Grosso.

Constituição

Os parlamentares argumentam nas representações que o art. 37 da Constituição Federal institui a obrigatoriedade de licitação pública na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Lembram ainda que a dispensa é permitida tão somente para aqueles casos elencados no artigo 24 da Lei de Licitações, e cujo valor da contratação, para obras e serviços de engenharia seja de até R$33.000,00 e para outros serviços e compras o valor não ultrapasse R$17.600,00.

“A compra pretendida pelo ministro do Meio Ambiente não se adequa aos critérios da lei, pois o valor da compra é avaliada em R$ 684 mil e também, o Fire Limit FL-02  não era a única opção possível, haja vista o relatório técnico do Ibama de 2018 ter apontados produtos tão eficientes quanto, e com valores mais acessíveis.

Crime

Os petistas destacam ainda que o art. 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) tipifica o crime de dispensa ou inexigibilidade irregular de licitação, afirmando que “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade são punidas com pena de detenção de 3 a 5 anos, e multa. A dispensa irregular de licitação é considerada também como improbidade administrativa.

“Para além dessa suposta irregularidade de ausência de licitação na aquisição do produto retardante de fogo, a conduta do ministro do Meio Ambiente vai na contramão das disposições constitucionais que visam à preservação do meio ambiente e à proteção à saúde da sociedade”, enfatizam os parlamentares na ação”.

Direito ambiental

Os parlamentares citam ainda o princípio da precaução, que é um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental, pois está ligado à ideia de evitar risco ao meio ambiente em casos que não possa se afirmar a sua degradação. “Logo, o retardante já mencionado, não é a medida adequada para a situação, pois representa a própria ameaça ao ambiente e comunidades locais”, reforçam.

Além do líder Enio Verri e da deputada Gleisi Hoffmann, assinam a ação os deputados petistas Afonso Florence (BA), Alexandre Padilha (SP), Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Margarida Salomão (MG), Nilto Tatto (SP), Padre João (MG), Paulão (AL), Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP), Professora Rosa Neide (MT), Rogério Correia (MG), Rubens Otoni (GO) e Rui Falcão (SP).

 

Vânia Rodrigues

 

 

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