Monteiro, autor do projeto que originou a lei, ressaltou o processo de elaboração da mesma, mas enfatizou a importância de regulamentá-la. “Esta lei é fruto de diversos seminários, audiências públicas e outros eventos que contaram com a participação dos segmentos acadêmico, técnico, governamental, empresarial do setor, ambiental e dos movimentos sociais. Entretanto, para que a lei tenha eficácia plena, se faz necessária a sua regulamentação”, argumentou o deputado.
Alguns itens da lei, na opinião do parlamentar, merecem atenção especial no seu processo de regulamentação: o sistema de fiscalização da segurança das barragens (art. 5º); o sistema de classificação das barragens (art. 7º); o Plano de Segurança das Barragens (art. 8º); o Plano de Ação Emergencial (art. 12); o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (art. 13), entre outros listados na proposta de Monteiro.
Seguindo o exemplo do que ocorreu durante a elaboração da lei, Leonardo Monteiro defende um processo participativo para a sua regulamentação. “Entendemos que, para uma adequada regulamentação da lei, além das equipes ministeriais, o governo deva convidar os órgãos técnicos que colaboraram com a elaboração do texto legal, bem como o segmento acadêmico, social e empresarial”, defendeu.
Educação – O parlamentar salientou também a importância do Programa de Educação e Comunicação sobre segurança de Barragens. “A legislação ficou muito boa, mas precisamos agilizar a sua regulamentação e estimular ações de educação e comunicação para aumentar a consciência e o grau de conhecimento da sociedade a respeito da necessidade de segurança relacionada às barragens, inclusive para que possamos evitar tragédias e minimizar impactos decorrentes de catástrofes”, disse Monteiro. A expectativa é que o Executivo se manifeste acerca da indicação no mês de março.
Indicação legislativa é uma proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de uma ou mais comissões , ou do Poder Executivo , acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre a matéria ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.
Rogério Tomaz Jr.