O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) , arquivou o pedido de afastamento do relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), por não considerar que há conflito de interesses entre o parlamentar e sua condição de sócio de uma empresa devedora do INSS. O requerimento havia sido apresentado à Corregedoria da Câmara pelo deputado Robinson Almeida (PT-BA) no último dia 16 de março.
Robinson Almeida contestou a decisão do presidente da Câmara. “É inconcebível que o presidente da Casa do povo além de arquivar o requerimento, não classifique os fatos como quebra de decoro parlamentar”, reivindica.
No documento protocolado, o deputado baiano cita a informação publicada na imprensa segundo a qual Arthur Maia é sócio de um posto de gasolina no município Serra do Ramalho, no interior da Bahia e deve R$ 150 mil à Previdência Social. Também teve como doador de campanha em 2014 o Bradesco Vida, uma seguradora de Previdência privada.
Como justificativa do pedido de afastamento do relator, o requerimento utiliza-se do artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que é claro ao discorrer que fere o decoro parlamentar, punível na forma do código a seguinte conduta:
“relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.
Portanto, para o deputado Robinson Almeida, no caso de Arthur Maia há sim conflito de interesses, já que além de dever ao INSS, o parlamentar teve como doadora de sua campanha uma empresa interessada diretamente na matéria. “Ele é um devedor do INSS e recebeu doações de seguradora privada da Previdência. Não tem os requisitos da impessoalidade e da moralidade para relatar esta matéria“, reforça o deputado.
Foto: Gustavo Bezerra
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