A venda de bebida alcoólica pode ser proibida em um raio mínimo de 100 metros dos estabelecimentos de ensino. De autoria do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), a proposta foi incluída no relatório final dos trabalhos da comissão especial que estudou as causas e as consequências do consumo abusivo do álcool no País.
Vice-presidente da comissão, o parlamentar acredita que a proibição tem o papel pedagógico de conscientizar os jovens e as crianças sobre os perigos do consumo abusivo do produto.
“Uma criança que vai para escola e vê na porta do estabelecimento pessoas consumindo todo tipo de bebida alcoólica, passa a achar que aquilo é algo normal. A partir do momento que o comércio for proibido perto da escola, além de não estimular o consumo, as crianças e os jovens poderão compreender que o consumo do produto não é uma boa coisa para a saúde”, defende.
Jesus Rodrigues acredita que a aprovação da medida também conta com a aprovação dos pais dos estudantes. Segundo ele, a não existência de estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica próxima às escolas, deixarão os pais mais tranquilos quanto à segurança de seus filhos.
“O consumo excessivo do álcool traz sérios problemas para a vida de milhares de pessoas, seja no relacionamento com a família, no trabalho, no trânsito, e principalmente para a saúde. Precisamos dar um novo rumo a nossa legislação que é muito permissiva sobre esse assunto”, destaca.
Pontos– O relatório do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) também apresenta duas ações legislativas para reduzir o consumo do álcool entre os brasileiros. A primeira classifica como bebida alcoólica, as bebidas potáveis que contenham teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Atualmente, a Lei 9294/06 restringe a propaganda apenas para as com teor maior que treze graus.
Já a segunda medida proíbe o consumo de bebida alcoólica em qualquer evento esportivo realizado no país.
“Ao propor a restrição à venda de bebidas, a comissão dá um passo importante para que a sociedade brasileira reflita sobre os malefícios do consumo excessivo desse produto que, apesar de lícito, não deixa de ser uma droga”, declara Jesus Rodrigues.
Heber Carvalho