O deputado Pepe Vargas (PT-RS) chamou a atenção hoje (14), na reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família, para o risco de retirada de direitos do trabalhador, caso o projeto que muda as regras de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez (PL 6427/16) seja aprovado. Pepe argumentou que a proposta não tem o objetivo de coibir fraudes, mas sim de economizar, retirando direitos dos trabalhadores com salários mais baixos.
Atualmente, quando o trabalhador inicia a vida laboral, ele precisa cumprir uma série de carências para ter direito a determinados benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria por invalidez.
Quando o trabalhador fica desempregado, perde a condição de segurado e, ao voltar a contribuir, precisa cumprir 1/3 destas carências. Pelo projeto, ao retornar ao mercado de trabalho, o trabalhador perde essa condição e precisa cumprir as mesmas carências de um trabalhador em seu primeiro emprego. “O projeto acaba com a diferenciação, tratando igual quem contribuiu há muito tempo e quem acaba de começar a contribuir. Aqui não tem combate à fraude. O objetivo é dificultar o acesso ao benefício previdenciário a quem já contribuiu”, denunciou Pepe.
Para o parlamentar, são os trabalhadores com menor escolaridade, mais pobres, com os menores salários que serão os maiores prejudicados. “Qual é a legitimidade de um governo que não quer taxar o andar de cima e quer cortar direitos do andar de baixo? Precisamos sim discutir uma lei que altere a lei de execuções fiscais que possibilite a cobrança de dívidas milionárias de empresas com a previdência”, defendeu Pepe, lembrando que o mesmo governo que está programando Refis não aceita votar a retomada de lucros e dividendos de acionistas de empresas que não pagam nada de imposto de renda, enquanto o trabalhador tem o desconto na fonte.
Fórmula 85/95 – Em 2009, Pepe foi relator do projeto do Fator Previdenciário na Comissão de Finanças e Tributação. Na ocasião o parlamentar propôs a fórmula 95/85, que soma a idade e tempo de contribuição para a não aplicação do fator previdenciário. A regra em vigor desde o final de 2015 permite que o trabalhador que começa a contribuir mais cedo precise de menos tempo extra para alcançar 100% de seu salário de benefício.
Contudo, se for aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo Temer – chefe do governo dos delatados por corrupção e que se aposentou aos 55 anos com mais de R$ 30 mil por mês -, esta vantagem será extinta, diminuindo o salário do trabalhador aposentado.
Assessoria Parlamentar
Foto: GustavoBezerra/PTnaCÂmara