O deputado Pedro Uczai (PT-SC), relator da Medida Provisória (MP 559/2012), incluiu no texto, entre outros temas, uma emenda que trata das novas alíquotas tributárias para as sociedades de advogados.
Atualmente são tributadas as alíquotas de 1,65% a título de Contribuição ao PIS/PASEP e 7,6% a título de Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, resultando em 9,25% de PIS/COFINS a serem recolhidos no regime não cumulativo de recolhimento.
Com a proposta as sociedades de advogados passarão a pagar de PIS/COFINS a alíquota de 3,65%, equiparando-as a outros prestadores de serviço, tais como hospitais, telemarketing, segurança e telecomunicações, para citar alguns exemplos abarcados pelo regime cumulativo de que tratam as Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. “A Lei n.º 8.906/1994 veda aos advogados a prática mercantil, afastando suas atividades das práticas de comércio, logo, estes profissionais não podem estar sujeitos a uma legislação de PIS/COFINS que é específica para os setores de varejo e indústria”, defende Uczai.
A Medida Provisória vai tratar ainda da dívida tributária que as Instituições de Ensino Superior (Comunitárias, Confessionais e Particulares) possuem com a Receita Federal do Brasil. A proposta do relator, que já foi acordada com o Governo Federal, é transformar os R$ 16 bilhões das dívidas em bolsas de estudo. A expectativa é criar cerca de 500 mil bostas integrais em todo o país para estudantes de escolas públicas.
Assessoria Parlamentar