Paulo Teixeira sugere inovações no CPC para contemplar “sociedade contemporânea”

pauloteixeira-ENTREVISTAApós 40 anos de vigência do atual Código de Processo Civil (CPC), a comissão especial da Câmara incumbida de dar parecer à proposta (PL 8046/10) que atualiza essa legislação está prestes a discutir e votar o relatório que dará contornos atuais ao CPC.

O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estima que a leitura do seu parecer ocorra em meados de abril e que a votação do texto no colegiado se dê até a primeira semana de maio.

O Código de Processo Civil contém todas as normas relacionadas aos processos judiciais de natureza civil – ou seja, os que estão fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral. Não pode ser confundido com o Código Civil Brasileiro, que é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas, aos bens e às suas relações. No Código Civil, estão as regras de procedimento nas relações de natureza civil. No CPC, constam as regras que envolvem os processos de natureza civil.

No relatório que será apresentado em abril, Paulo Teixeira introduziu algumas inovações ao CPC que – segundo ele – estarão a serviço de uma “sociedade contemporânea”. Uma das novidades são os instrumentos da conciliação e da mediação, capazes de evitar que casos passíveis de resolução por via extrajudicial acabem congestionando os tribunais. “No Brasil, existem muitas coisas que vão para o Judiciário, mas que poderiam ser resolvidas através da conciliação e da mediação”, afirma Teixeira.

Veja a seguir a entrevista concedida ao jornal PT na Câmara:

P – Qual a previsão o senhor faz para apresentar e votar o relatório do CPC?

R – Pretendo ler o relatório do Código de Processo Civil no dia 17 de abril e votá-lo no dia 24 ou na semana seguinte, primeira semana de maio. Já estamos chegando quase a um consenso.

P – De que forma o relatório do senhor facilitará a vida do cidadão brasileiro?

R – Estamos prestigiando inicialmente a conciliação e a medição. No Brasil, existem muitas coisas que vão para o Judiciário, mas que poderiam ser resolvidas através da conciliação e da mediação. Estamos prestigiando e importando uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em segundo lugar, estamos fazendo um código atual para uma sociedade contemporânea, de massas. Existem muitos conflitos, por exemplo, na área do consumo. Por conta desses conflitos, existem milhares de ações com relação à correção de poupança, à taxa de telefonia, ao reajuste de plano de saúde… Essas ações praticamente têm o mesmo pedido, que muitas vezes abarrotam o Judiciário, requerendo dele decisões acerca de causas iguais.

P – E o que fazer para evitar isso?

R – Estamos propondo mais dois mecanismos. Um deles – para essa sociedade de conflito de massas – é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que resolve a questão com mais celeridade e, ao mesmo tempo poupa o Judiciário de ficar julgando casos iguais. O terceiro mecanismo é a conversão de ação individual em ação coletiva. Quando se percebe que uma ação diz respeito a mais pessoas, você pode converter aquela ação em uma ação coletiva. Por exemplo, se eu entro com uma ação contra uma empresa que polui, mas percebo que aquilo também atinge meus vizinhos, posso transformá-la numa ação coletiva. O mesmo vale para a ação de um acionista minoritário de uma empresa… Se eu percebo que aquilo atinge os demais acionistas, converto a ação individual em coletiva.

P – Após o episódio de Pinheirinho, em São Paulo, o senhor avaliou que houve uma excessiva “judicialização” do caso em detrimento da negociação com os agentes de Estado. De que forma o relatório do senhor evitará a repetição de casos como esse?

R – A gente está colocando a exigência de uma audiência prévia em ações possessórias coletivas. Nesses casos, o juiz tem que chamar a prefeitura, o governo do estado, o governo federal… Se é um conflito agrário, tem que chamar o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] para dar uma solução. É uma maneira de resolver o conflito por meio da adoção de políticas públicas.

P – Depois que o senhor assumiu a relatoria do CPC, quais foram as principais mudanças incluídas no parecer?

R – Além de introduzir o tema da conversão da ação individual em coletiva, retirei a penhora de salários e mudei a penhora para que ela não atinja área econômica. Nesse último caso, por exemplo, quando você é um devedor e tem uma empresa, o juiz às vezes determina que a Justiça vá lá e pegue o dinheiro que seria usado para pagar o salário de outra pessoa. O relatório introduz que a penhora possa recair sobre outros bens que não seja unicamente o dinheiro. Outro ponto que resolvi foi o problema de honorários contra a Fazenda Pública, que estava muito alto na proposta [anterior], e o governo não concordava. A nova proposta melhora a situação atual, em que os honorários são quase simbólicos, mas não onera tanto o Estado. No geral, eu mudei 22 itens – muitas dessas inovações têm caráter muito técnico.

P – Desse universo, o que ainda não é ponto de consenso para aprovação do relatório?

R – As modificações estão sendo bem recebidas  pelos deputados e pelo meio jurídico. Ainda na questão das ações possessórias existem divergências e na conversão de ação individual em coletiva também. Outro ponto em que há divergência é a penhora de dinheiro. Tenho até o dia 17 para arredondar essa matéria.

 Traciano Ricarto

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