Paulo Teixeira lamenta aprovação de texto que penaliza usuário de drogas e não pune traficante

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Foto: Gustavo Bezerra

O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (22) votação de projeto de lei (PL 7663/10) que altera a Lei 11.343/06, que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. O objetivo da mudança é definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas, inclusive, a internação involuntária de dependentes químicos. A matéria segue para análise do Senado. 
 
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que defende o conceito da redução de danos para o usuário de drogas, lamentou que o texto aprovado “seja preconceituoso” com o usuário. “É um retrocesso porque é punitivo com o usuário e o criminaliza ainda mais. O mercado de drogas, o traficante, não é alcançado por esse texto, não atinge esse alvo, que é o centro do problema. A legislação não distingue quem é usuário de quem é traficante e, com o aumento da pena para o traficante, vai se continuar pegando usuário só que com penas maiores. Então, ou você criminaliza o usuário com a internação involuntária ou com a cadeia. Não vai resolver o problema das drogas na sociedade”, afirmou o petista.

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que presidiu a comissão especial sobre a política de combate ao crack e outras drogas, “ao não distinguir quem é usuário de quem é traficante, fica a dúvida se a legislação não vai criminalizar o usuário”.  Reginaldo Lopes citou pontos que ele avalia positivos na proposta.
 
“Um dos pontos mais importantes é o que prevê a internação involuntária para desintoxicação com prazo definido de até 90 dias para proteção da vida, e isso apenas na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado tem o dever de fazer medidas que protejam a vida e é esse o objetivo. Além disso, a proposta organiza a política nos eixos principais, que são a prevenção, acolhimento e tratamento, a qualificação para reinserção e o financiamento”, destacou Reginaldo Lopes.

Regras – O texto aprovado prevê, entre outros pontos, um prazo de 90 dias para a internação involuntária, feita sem consentimento do usuário. Essa internação só poderá ser feita por hospitais, clínicas e pelos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas, excluindo a atuação das comunidades terapêuticas. Essas comunidades só poderão atuar nas internações voluntárias.

A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras possibilidades terapêuticas. O familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. 

Gizele Benitz

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